[1]
Santana, G.M.N. de 2025. DOIS LIMITES PARA A ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL: a necessidade de superação do paradigma do homo economicus e a barreira de fogo dos direitos fundamentais. Revista ANNEP de Direito Processual. 6, 1 (fev. 2025), 1–11. DOI:https://doi.org/10.34280/annep/2025.v6i1.195.