Editorial

Frederico Augusto Leopoldino Koehler

Resumo

Seguindo a periodicidade semestral existente desde a sua criação, a Revista ANNEP de Direito Processual anuncia com alegria a chegada do seu quarto número.

Completando agora dois anos de existência, a publicação vai se tornando referência para todos os que estudam o Direito Processual em nosso país.

Os textos são enviados diretamente pelo site da revista (https://revistaannep.com.br/index.php/radp), onde constam as diretrizes formais e condições de submissão para os autores, sendo todo o material avaliado pelo sistema de dupla revisão às cegas.

Nesta edição foram selecionados textos que versam sobre os mais variados temas, tais como: mediação, negócios jurídicos processuais, impactos da pandemia da COVID-19, prova pericial, processo coletivo e precedentes judiciais.

Mantém-se o espírito que permeia todas as atividades científicas da Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo – ANNEP, isto é, a noção de que o conhecimento não pode ser limitado por fronteiras, razão pela qual a revista estimula uma política de exogenia, com artigos oriundos de todas as regiões do país e de autores estrangeiros, sejam ou não associados.

Vitor Henrique Melo de Albuquerque e Felipe Costa Laurindo do Nascimento escrevem sobre os negócios jurídicos processuais sobre a multa coercitiva. Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão também se debruça sobre a temática dos negócios jurídicos processuais, focando nos que dizem respeito à execução civil. Fabiana Marcello Gonçalves Mariotini e Maria Eduarda de Paiva Miguez abordam a Lei nº 14.112/2020 e a mediação nas recuperações judiciais, em especial a concretização do acesso à justiça e da efetiva igualdade material entre credores. Gleiner Pedroso Ferreira Ambrosio estuda a instabilidade do processo civil em tempos de pandemia e seus efeitos em contratos e relações de consumo. Murilo Teixeira Avelino analisa a prova pericial e como ela influi no convencimento do julgador. Vitória de Sousa Pontes examina o processo coletivo, mais especificamente os critérios de verificação da representatividade adequada e a prática do modelo representativo brasileiro. Por fim, Marcelo Luz Chaves disserta sobre os conceitos e características dos precedentes judiciais.

Agradecemos imensamente a toda a equipe envolvida na publicação, especialmente aos avaliadores de alto nível que dedicaram o seu tempo e o seu conhecimento técnico e jurídico para analisar os textos que foram submetidos nesse número.

Esperamos que o público aprecie os artigos e que sejam úteis nas pesquisas acadêmicas e no labor forense dos leitores.

Fica o convite para que todos participem dos próximos números!

Salvador, Bahia, dezembro de 2021.

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