As Soluções Autocompositivas de Litígios Coletivos: Análise Crítica dos Projetos de Lei Nº 4.441/2020 e Nº 4.778/2020

Guilherme César Pinheiro

Resumo

O artigo objetiva discutir as recentes propostas de alterações legislativas sobre processo coletivo: projetos de lei nº 4.441/2020 e nº 4.778/2020. Especificamente, o tema do estímulo às soluções consensuais dos conflitos. A abordagem se faz necessária devido ao fato de que o movimento de promoção das ADRs [Alternative Dispute Resolution] não pode ser ingênuo e romanticamente compreendido. Assim, o artigo propõe contextualizar o incentivo de uso de ADRs aos avanços da política neoliberal de Estado, bem como enfatizar a importância que as audiências públicas podem adquirir no processo de formação das deliberações públicas de autocomposição de litígio coletivo.

Palavras-chave

Solução consensual de conflitos – Neoliberalismo processual – Processo coletivo – Participação popular

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