O duplo regime curatelar inaugurado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência: apresentação de aspectos civis e processuais

Gabriela Expósito

Resumo

O texto se propõe a analisar o regime curatelar aplicável às pessoas com deficiência mental ou intelectual, visto que são essas pessoas que podem vir a serem submetidas à curatela. Contudo, não se pode analisar o instituto da curatela sem levar em consideração as novidades instituídas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência que inaugurou uma curatela diferenciada para as pessoas com deficiência. Com a finalidade de analisar a curatela, antes de adentrar propriamente na apresentação do duplo regime curatelar, optou-se por tratar sobre a possibilidade de as pessoas com deficiência serem consideradas incapazes, apesar da regra ser a da capacidade civil da pessoa com deficiência mental ou intelectual.  

 

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