A Suspensão dos Processos e da Eficácia da Tese Fixada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR: Tentando Salvar O IRDR da Falácia da Vinculação

Paulo Afonso Brum Vaz

Resumo

Neste artigo, a partir da matriz teórica sistêmica, pretendo discorrer criticamente acerca da problemática da suspensividade dos processos no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR e seus percalços decorrentes da suspensão da eficácia da tese fixada no primeiro grau de jurisdição (tribunais de apelação), inerente aos recursos à superior instância. Almejo demonstrar que uma interpretação literal do § 1° do art. 987 do CPC pode levar a situações verdadeiramente esquizofrênicas e a rupturas graves no microssistema de demandas repetitivas e precedentes, com incentivo manifesto às decisões conflitantes e anti-isonômicas, justamente o que se tentou evitar, tanto com a cultura de precedentes como com a suspensividade dos processos. Proponho que, depois de fixada a tese jurídica pelo tribunal de segundo grau, devam os Tribunais Superiores analisar criteriosamente, conforme as peculiaridades da hipótese, a possibilidade de reconhecer a vinculação provisória desta tese, ao menos nos processos que estavam suspensos aguardando o desfecho do incidente, até que julguem o recurso e firmem a tese jurídica definitiva (estabilizada).

Palavras-chave

Incidente de resolução de demandas repetitivas; Suspensão dos processos; Obrigatoriedade da tese jurídica

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Referências

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