DA RIGIDEZ À FLEXIBILIZAÇÃO o contraditório como limite ao transporte de técnicas

Conteúdo do artigo principal

Sandro Bortoluzzi Madeira Lamego Rodrigues
Felipe Sardenberg Guimarães Trés Henriques
https://orcid.org/0000-0001-9976-7284

Resumo

Objetivo: Trata-se de pesquisa destinada a analisar a possiblidade de aplicação das técnicas processuais diferenciadas aos processos, sejam eles regidos pelo procedimento comum ou especial, bem como analisar quais seriam as limitações à aplicação dessas técnicas. Problemática: Uma interpretação sistemática do Código de Processo Civil revela a possibilidade de um livre trânsito de técnicas processuais entre os procedimentos. Problema: existem limites à aplicação do transporte de técnicas processuais diferenciadas? Metodologia: consiste em análise documental qualitativa da literatura jurídica, do Código Civil, dos Códigos de Processo Civil de 1973 e 2015. Resultados: O atual sistema processual se mostra flexível e adaptável, admitindo-se a realização de transporte de técnicas processuais entre os procedimentos, vislumbrando-se o princípio do contraditório como limitador a aplicação dessas técnicas diferenciadas aos processos.

Detalhes do artigo

Seção

Artigo Científico

Biografia do Autor

Sandro Bortoluzzi Madeira Lamego Rodrigues, Universidade Federal do Espírito Santo

Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES

Felipe Sardenberg Guimarães Trés Henriques, Universidade Federal do Espírito Santo

Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES

Como Citar

DA RIGIDEZ À FLEXIBILIZAÇÃO: o contraditório como limite ao transporte de técnicas. Revista ANNEP de Direito Processual, v. 5, n. 2, p. 77–89, 15 nov.2024.

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