1.
DOIS LIMITES PARA A ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL: a necessidade de superação do paradigma do homo economicus e a barreira de fogo dos direitos fundamentais. ANNEP [Internet]. 16 de fevereiro de 2025 [citado 14 de setembro de 2026];6(1):1-11. Disponível em: https://revistaannep.com.br/index.php/radp/article/view/195