DOIS LIMITES PARA A ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL a necessidade de superação do paradigma do homo economicus e a barreira de fogo dos direitos fundamentais
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Resumo
O presente trabalho objetiva traçar esboços para aplicação da análise econômica do direito no processo civil. Longe da estigmatização dessa técnica de intepretação, busca-se evidenciar que a intepretação econômica — ainda que capaz de trazer soluções jurídicas adequadas — está submetida a limites, sejam eles internos à própria teoria econômica, sejam eles externos, de conteúdo puramente jurídico. Para tanto, adotou-se o método de revisão bibliográfica (estudo crítico-dialético), com aplicação do método hipotético-dedutivo, a fim de que seja dada nova formulação teórica aos problemas propostos. Do ponto de vista econômico, a análise econômica do Direito precisa absorver as contribuições havidas pela corrente econômica comportamental, bem como incluir novas varáveis para determinação do comportamento humano. Ingresso em uma sociedade complexa, os agentes econômicos estão sujeitos a diversas variáveis capazes de orientar seu processo decisório, como aquelas de cunho psicológico, social e cultural. Já o limite do ponto de vista jurídico deriva da força constitucional dos direitos fundamentais como limitador da análise econômica do processo civil. Nesse ponto, defende-se que a análise econômica não pode servir de mecanismo de violação de direitos fundamentais de natureza processual, como as garantias fundamentais do processo — contraditório, juiz natural, dentre outros —, e o direito de acesso à Justiça.
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ALVARO DE OLIVEIRA, Carlos Alberto. O processo civil na perspectiva dos direitos fundamentais. Revista da AJURIS: Porto Alegre. Doutrina e Jurisprudência. Nº 87, tomo 1. Setembro de 2002.
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito. O triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil. THEMIS: Revista da ESMEC / Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará. Fortaleza, v. 4, n. 2, p. 70, jul/dez. 2006.
CAPPELLETTI, Mauro. O acesso à justiça e a função do jurista em nossa época. Revista de Processo, São Paulo, n. 61, jan. 1991.
CAPPELLETTI, Mauro. O acesso à justiça como programa de reformas e método de pensamento. Fórum, 2008.
CASTRO, Carlos Roberto Siqueira. A constituição aberta e os direitos fundamentais: ensaio sobre o constitucionalismo pós-moderno e comunitário. Rio de Janeiro: Forense. 2010.
CHRISTINE, Jolls; SUSTEIN, Cass R.; THALER, Richard H. A behavioral approach to Law and Economics. Stanford Law Review 50: 1471–1550. 1998.
ELLICKSON, Robert C. Bringing Culture and Human Frailty to Rational Actors: A Critique of Classical Law and Economics, Chicago-Kent Law Review 65, no. 1. 1989.
FUX, Luiz; BODART, Bruno. Processo Civil e Análise Econômica. Forense, 2019.
GALDINO, Flávio. Introdução à análise econômica do processo civil – os métodos alternativos de solução de controvérsias. Revista Quaesto Iuris. vol.01, nº 01, Rio de Janeiro, 2005.
KENNEDY, Dunkan. Cost-benefit analysis of entitlement problems: critique. Stanford Law Review, 33(3), 387-446. 1981.
LUHMANN, Niklas. Sistemas Sociais – esboço de uma teoria geral. Petrópolis, RJ: Vozes, 2016.
NEVES, Marcelo. A força simbólica dos direitos humanos. Revista eletrônica de Direito do Estado, v. 4, p. 1-35, 2005. “que é” (Eco, 1984: 199 s. – tr. br., 1991: 196; cf. Lalande, org.,
1992: 1079-81.
NEVES, Marcelo. Entre Hidra e Hércules: Princípios e regras constitucionais como diferença paradoxal do sistema jurídico. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2013.
RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; DOMINGUES, Victor Hugo. Economia comportamental e direito: a racionalidade em mudança. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 8, n. 2, p. 456-471, 2018.
SALAMA, Bruno Meyerhof. O que é’ Direito e Economia’?: uma introdução à epistemologia da disciplina para o estudante, o profissional e o pesquisador em direito. Artigos Direito GV Working Papers. 2007.
SARLET, Wolfgang Ingo. A dignidade da pessoa humana. Revista de Direito Administrativo, v. 212, p. 84-94, 1998.
WOLKART, Erik Navarro. Análise econômica e comportamental do processo civil: como promover a cooperação para enfrentar a tragédia da Justiça no processo civil brasileiro. 2018. 801 p. Tese (Doutorado em Direito Processual) — Centro e Estudos e Pesquisa no Ensino de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.