O duplo regime curatelar inaugurado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência: apresentação de aspectos civis e processuais

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Gabriela Expósito

Resumo

O texto se propõe a analisar o regime curatelar aplicável às pessoas com deficiência mental ou intelectual, visto que são essas pessoas que podem vir a serem submetidas à curatela. Contudo, não se pode analisar o instituto da curatela sem levar em consideração as novidades instituídas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência que inaugurou uma curatela diferenciada para as pessoas com deficiência. Com a finalidade de analisar a curatela, antes de adentrar propriamente na apresentação do duplo regime curatelar, optou-se por tratar sobre a possibilidade de as pessoas com deficiência serem consideradas incapazes, apesar da regra ser a da capacidade civil da pessoa com deficiência mental ou intelectual.  

 

Detalhes do artigo

Seção

Artigo Científico

Biografia do Autor

Gabriela Expósito, Universidade Salvador

Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Pós-Graduada em Direito da Arbitragem na Universidade de Lisboa. Professora da Graduação e Pós-Graduação da UNIFACS. Professora da pós-graduação da Faculdade Baiana de Direito. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (2012). Diretora de Publicações da Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo Civil.

Como Citar

O duplo regime curatelar inaugurado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência: apresentação de aspectos civis e processuais. Revista ANNEP de Direito Processual, v. 1, n. 1, p. 112–129, 20 ago.2020.

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