“CONTRA O ACORDO” NOS LITÍGIOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

Alberto Luiz Hanemann Bastos

Resumo

Este estudo investiga a (in)compatibilidade dos métodos consensuais de resolução de litígios com a dinâmica do Direito do Trabalho e do Direito Previdenciário. Primeiramente, esboça um panorama sobre o modo como a autocomposição tem sido abordada pelas doutrinas de Direito Processual Civil, as quais, em sua maioria, exaltam os benefícios de se promover a inserção da conciliação e da mediação no Poder Judiciário. Após, critica tal premissa teórica, indicando que a função principal da jurisdição não consiste no fomento da paz social, tampouco na harmonização dos interesses pessoais dos litigantes, mas sim na promoção de valores públicos. Assim, conclui que a autocomposição tende a não se coadunar com os desígnios do Direito do Trabalho e do Direito Previdenciário, visto que as assimetrias econômicas e informacionais havidas entre os litigantes impedem a extração de consensos livres e espontâneos.


  

Palavras-chave

direito do trabalho; direito previdenciário; autocomposição

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