O O CONSEQUENCIALISMO JURÍDICO NAS DECISÕES RELATIVAS A OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS CONTINUATIVAS uma análise dos temas 881 e 885 do STF e a quebra automática da coisa julgada
Conteúdo do artigo principal
Resumo
O presente estudo tem por objetivo analisar o uso do consequencialismo jurídico nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre obrigações tributárias continuativas, com ênfase nos Temas 881 e 885, que trataram da constitucionalidade da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A metodologia adotada foi o método dedutivo, com abordagem qualitativa, por meio de pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial. Foram analisadas decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como textos legislativos e doutrinários que tratam sobre o assunto. O trabalho conclui que o STF adotou postura consequencialista ao privilegiar a isonomia concorrencial em detrimento da segurança jurídica, gerando críticas quanto à instabilidade das decisões judiciais e ao enfraquecimento da coisa julgada. A pesquisa revela implicações relevantes para a teoria da decisão judicial, a previsibilidade e a confiança do sistema de justiça.
Downloads
Detalhes do artigo

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.htmlReferências
ABBOUD, Georges. Consequencialismo jurídico: o lugar da análise de consequências em direito e os perigos do ativismo judicial consequencialista. Revista dos Tribunais. vol. 1009/2019, nov. 2019.
ÁVILA, Humberto. Argumentação jurídica e a imunidade do livro eletrônico. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, v. 19, p. 157-180, mar./2001. Disponível em https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/71526/40588 Acesso em: dez. 2023.
BEZERRA NETO, Bianor Araujo. Consequencialismo judicial no Direito Tributário: o que é isso?. Conjur. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jun-24/opiniao-consequencialismo-judicial-direito-tributario/. Acesso em dez. 2023.
BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB. publicado no Diário Oficial da União de 9.9.1942. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm. Acesso em dez. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp: 1118893 MG 2009/0011135-9, Relator: Min. Arnaldo Esteves Lima, Data de Julgamento: 23/03/2011, S1 - Primeira Seção, Data de Publicação: Diário de Justiça Eletrônico, 06/04/2011.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 596.663-RJ. Relator: Min. Marco Aurélio. Redator do acórdão: Min. Teori Zavascki. Data de julgamento: 24/09/2014. Publicação: Diário da Justiça Eletrônico, 26/11/2014.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 730.462-SP. Relator: Min. Teori Zavascki. Data de julgamento: 28/05/2015. Publicação: Diário da Justiça Eletrônico, 09/09/2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recuso Extraordinário n. 949297-CE. Relator Ministro Edson Fachin. Redator do Acórdão Ministro Luís Roberto Barroso. Data de julgamento: 08/02/2023, Publicação: Diário da Justiça Eletrônico, 02/05/2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recuso Extraordinário n. 955.227-BA. Relator Ministro Luís Roberto Barroso. Data de julgamento: 08/02/2023, Publicação: Diário da Justiça Eletrônico, 02/05/2023.
LEAL, Fernando Angelo Ribeiro; DIAS, Daniela Gueiros. Consequencialismo judicial na modulação de efeitos das decisões declaratórias de inconstitucionalidade nos julgamentos de direito tributário. Revista Brasileira de Políticas Públicas. [S.L.], v. 7, n. 3, p. 819-843, 6 fev. 2018. Disponível em: https://www.publicacoes.uniceub.br/RBPP/article/view/4779/3604. Acesso em dez. 2023.
MACCORMICK, Neil. Legal Reasoning and Legal Theory: Clarendon Law Series. Oxford: Oxford University Press, 1978.
MENDES, Paulo; VALE, Tiago do. A eficácia temporal da coisa julgada nos Temas nº 881 e 885. Conjur. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-mai-26/mendese-vale-eficacia-temporal-coisa-julgada/. Acesso em jan. 2024.
PANDOLFO, Rafael. Temas 881 e 885 do STF: diferenças e consequências na modulação de efeitos. Conjur. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mar-27/rafael-pandolfo-temas-881-885-stf-modulacao/. Acesso em jan. 2024.
POSNER, Richard. O movimento análise econômica do Direito. In: TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski et al. Correntes contemporâneas do pensamento jurídico. Barueri: Manole, 2010; p. 270–293.
SCAFF, Fernando Facury. Temas 881 e 885: entre a segurança jurídica e a igualdade concorrencial. Conjur. 2023. https://www.conjur.com.br/2023-mar-06/justica-tributaria-temas-881-885-seguranca-juridica-igualdade-concorrencial/. Acesso em jan. 2024.
SCHUARTZ, Luís Fernando. Consequencialismo jurídico, racionalidade decisória e malandragem. Revista De Direito Administrativo da FGV. v. 248, 2008, p. 130–158. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/41531. Acesso em dez. 2023.
TORRES, Ricardo Lobo. O consequencialismo e a modulação dos efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal. In: MORAES, Carlos Eduardo Guerra de; RIBEIRO, Ricardo Lodi (Coord.); QUEIROZ, Luis Cesar Souza de; GOMES, Marcus Livio (Org.). Finanças públicas, tributação e desenvolvimento. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2015.
THAMAY, Rennan. (I)mutabilidade das decisões do STF em matéria tributária. São Paulo. Thomson Reuters Brasil, 2023.
TUCCI, Rogério Cruz e. Imprevisibilidade da Justiça brasileira como fator de insegurança. Conjur. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-fev-14/paradoxo-corte-imprevisibilidade-justica-brasileira-fator-inseguranca/. Acesso em jan. 2024.