O O CONSEQUENCIALISMO JURÍDICO NAS DECISÕES RELATIVAS A OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS CONTINUATIVAS uma análise dos temas 881 e 885 do STF e a quebra automática da coisa julgada

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Gerfison Soares Silva
https://orcid.org/0000-0002-0054-1267
Arthur Laercio Homci
https://orcid.org/0000-0002-3377-2053

Resumo

O presente estudo tem por objetivo analisar o uso do consequencialismo jurídico nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre obrigações tributárias continuativas, com ênfase nos Temas 881 e 885, que trataram da constitucionalidade da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A metodologia adotada foi o método dedutivo, com abordagem qualitativa, por meio de pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial. Foram analisadas decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como textos legislativos e doutrinários que tratam sobre o assunto. O trabalho conclui que o STF adotou postura consequencialista ao privilegiar a isonomia concorrencial em detrimento da segurança jurídica, gerando críticas quanto à instabilidade das decisões judiciais e ao enfraquecimento da coisa julgada. A pesquisa revela implicações relevantes para a teoria da decisão judicial, a previsibilidade e a confiança do sistema de justiça.


 

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Como Citar
SILVA, Gerfison Soares; HOMCI, Arthur Laercio. O O CONSEQUENCIALISMO JURÍDICO NAS DECISÕES RELATIVAS A OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS CONTINUATIVAS: uma análise dos temas 881 e 885 do STF e a quebra automática da coisa julgada. Revista ANNEP de Direito Processual, [S. l.], v. 6, n. 1, p. 78–89, 2025. DOI: 10.34280/annep/2025.v6i1.225. Disponível em: https://revistaannep.com.br/index.php/radp/article/view/225. Acesso em: 17 ago. 2025.
Seção
Artigo Científico
Biografia do Autor

Gerfison Soares Silva, Universidade Federal do Pará - UFPA

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Pós-graduando em Prática Trabalhista e Previdenciária pela FMP/RS. Especialista em Advocacia Cível pela FMP/RS. Especialista em Direito Processual: Civil e Trabalho e Bacharel em Direito pelo CESUPA. Membro dos Grupos de Pesquisa "Inovações no Processo Civil", do PPGD/UFPA e "Processo, Atuação do Poder Judiciário e Implementação Políticas Públicas no Estado Contemporâneo", do PPGD/CESUPA. Advogado

Arthur Laercio Homci, Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA

Doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Graduado em Direito pelo Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). Coordenador do Curso de Graduação em Direito do CESUPA. Professor de Direito Processual Civil da graduação e especializações do CESUPA. Líder do Grupo de Pesquisa Processo, Atuação do Poder Judiciário e Implementação Políticas Públicas no Estado Contemporâneo (CESUPA/CNPq). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP. Membro e diretor de relações institucionais (2023-2026) da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo - ANNEP. Membro da Comissão de Educação Jurídica da OAB/PA. Sócio da Mendes Advocacia & Consultoria.

Referências

ABBOUD, Georges. Consequencialismo jurídico: o lugar da análise de consequências em direito e os perigos do ativismo judicial consequencialista. Revista dos Tribunais. vol. 1009/2019, nov. 2019.

ÁVILA, Humberto. Argumentação jurídica e a imunidade do livro eletrônico. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, v. 19, p. 157-180, mar./2001. Disponível em https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/71526/40588 Acesso em: dez. 2023.

BEZERRA NETO, Bianor Araujo. Consequencialismo judicial no Direito Tributário: o que é isso?. Conjur. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jun-24/opiniao-consequencialismo-judicial-direito-tributario/. Acesso em dez. 2023.

BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB. publicado no Diário Oficial da União de 9.9.1942. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm. Acesso em dez. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp: 1118893 MG 2009/0011135-9, Relator: Min. Arnaldo Esteves Lima, Data de Julgamento: 23/03/2011, S1 - Primeira Seção, Data de Publicação: Diário de Justiça Eletrônico, 06/04/2011.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 596.663-RJ. Relator: Min. Marco Aurélio. Redator do acórdão: Min. Teori Zavascki. Data de julgamento: 24/09/2014. Publicação: Diário da Justiça Eletrônico, 26/11/2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 730.462-SP. Relator: Min. Teori Zavascki. Data de julgamento: 28/05/2015. Publicação: Diário da Justiça Eletrônico, 09/09/2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recuso Extraordinário n. 949297-CE. Relator Ministro Edson Fachin. Redator do Acórdão Ministro Luís Roberto Barroso. Data de julgamento: 08/02/2023, Publicação: Diário da Justiça Eletrônico, 02/05/2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recuso Extraordinário n. 955.227-BA. Relator Ministro Luís Roberto Barroso. Data de julgamento: 08/02/2023, Publicação: Diário da Justiça Eletrônico, 02/05/2023.

LEAL, Fernando Angelo Ribeiro; DIAS, Daniela Gueiros. Consequencialismo judicial na modulação de efeitos das decisões declaratórias de inconstitucionalidade nos julgamentos de direito tributário. Revista Brasileira de Políticas Públicas. [S.L.], v. 7, n. 3, p. 819-843, 6 fev. 2018. Disponível em: https://www.publicacoes.uniceub.br/RBPP/article/view/4779/3604. Acesso em dez. 2023.

MACCORMICK, Neil. Legal Reasoning and Legal Theory: Clarendon Law Series. Oxford: Oxford University Press, 1978.

MENDES, Paulo; VALE, Tiago do. A eficácia temporal da coisa julgada nos Temas nº 881 e 885. Conjur. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-mai-26/mendese-vale-eficacia-temporal-coisa-julgada/. Acesso em jan. 2024.

PANDOLFO, Rafael. Temas 881 e 885 do STF: diferenças e consequências na modulação de efeitos. Conjur. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mar-27/rafael-pandolfo-temas-881-885-stf-modulacao/. Acesso em jan. 2024.

POSNER, Richard. O movimento análise econômica do Direito. In: TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski et al. Correntes contemporâneas do pensamento jurídico. Barueri: Manole, 2010; p. 270–293.

SCAFF, Fernando Facury. Temas 881 e 885: entre a segurança jurídica e a igualdade concorrencial. Conjur. 2023. https://www.conjur.com.br/2023-mar-06/justica-tributaria-temas-881-885-seguranca-juridica-igualdade-concorrencial/. Acesso em jan. 2024.

SCHUARTZ, Luís Fernando. Consequencialismo jurídico, racionalidade decisória e malandragem. Revista De Direito Administrativo da FGV. v. 248, 2008, p. 130–158. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/41531. Acesso em dez. 2023.

TORRES, Ricardo Lobo. O consequencialismo e a modulação dos efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal. In: MORAES, Carlos Eduardo Guerra de; RIBEIRO, Ricardo Lodi (Coord.); QUEIROZ, Luis Cesar Souza de; GOMES, Marcus Livio (Org.). Finanças públicas, tributação e desenvolvimento. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2015.

THAMAY, Rennan. (I)mutabilidade das decisões do STF em matéria tributária. São Paulo. Thomson Reuters Brasil, 2023.

TUCCI, Rogério Cruz e. Imprevisibilidade da Justiça brasileira como fator de insegurança. Conjur. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-fev-14/paradoxo-corte-imprevisibilidade-justica-brasileira-fator-inseguranca/. Acesso em jan. 2024.