Lei Nº. 14.112/2020 e Mediação nas Recuperações Judiciais: A Concretização do Acesso à Justiça e da Efetiva Igualdade Material entre Credores

Fabiana Marcello Gonçalves Mariotini, Maria Eduarda de Paiva Miguez

Resumo

O presente artigo tem como objetivo apresentar as principais mudanças trazidas pela Lei nº. 14.112/2020, a qual reformou a Lei nº. 11.101/2005. Dentre tais mudanças, uma que vem ganhando destaque diz respeito à consolidação da mediação como espaço para o exercício da autonomia privada. Evidencia-se,  dessarte, que a abertura de espaços de consenso permite que os credores obtenham condições mais favoráveis para possíveis (re)negociações, o que não só atende ao ideal de pacificação social, mas também garante a efetividade da prestação jurisdicional. Faz-se uso do método de revisão bibliográfica, encontrando-se a abordagem assim subdividida: (i) histórico de evolução dos métodos consensuais e sua íntima relação com o princípio do acesso à justiça no Brasil, (ii) principais mudanças trazidas no bojo da Lei nº. 14.112/2020 no âmbito das soluções consensuais, e (iii) a valorização do consenso como longa manus da efetividade processual.

Palavras-chave

recuperação judicial; mediação; igualdade substancial

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