A INCONSTITUCIONALIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO DAS PRISÕES PREVENTIVAS
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Resumo
A prisão preventiva é o instituto muito utilizado no processo penal. Esta privação da liberdade pode ser decretada com fundamento na garantia da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal ou para garantir a ordem pública.
Este último fundamento é objeto de intensa discussão no meio acadêmico sobre seu conceito e delimitação semântica. A partir da Teoria da Cautelaridade, dos princípios, direitos e garantias fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988, é possível notar que a discutida garantia da ordem pública não possui qualquer cautelaridade processual, bem como é inconstitucional.
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