A INCONSTITUCIONALIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO DAS PRISÕES PREVENTIVAS

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Silvia Danielly do Espírito Santo Cabral
https://orcid.org/0009-0008-1651-968X
Geanini Eriko de Sousa Araújo
https://orcid.org/0009-0001-9699-9706

Resumo

A prisão preventiva é o instituto muito utilizado no processo penal. Esta privação da liberdade pode ser decretada com fundamento na garantia da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal ou para garantir a ordem pública.

Este último fundamento é objeto de intensa discussão no meio acadêmico sobre seu conceito e delimitação semântica. A partir da Teoria da Cautelaridade, dos princípios, direitos e garantias fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988, é possível notar que a discutida garantia da ordem pública não possui qualquer cautelaridade processual, bem como é inconstitucional.

 

   

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Como Citar
DO ESPÍRITO SANTO CABRAL, Silvia Danielly; DE SOUSA ARAÚJO, Geanini Eriko. A INCONSTITUCIONALIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO DAS PRISÕES PREVENTIVAS. Revista ANNEP de Direito Processual, [S. l.], v. 4, n. 2, p. 100–109, 2023. DOI: 10.34280/annep/2023.v4i2.169. Disponível em: https://revistaannep.com.br/index.php/radp/article/view/169. Acesso em: 12 dez. 2024.
Seção
Artigo Científico
Biografia do Autor

Silvia Danielly do Espírito Santo Cabral, Universidade Federal do Pará - UFPA

Especialista em Direito Penal. Possui formação em Direito pela Universidade Federal do Pará. Técnica Previdenciária efetiva do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará. Data Protection Officer do IGEPREV, conforme Portaria nº 463, 28/12/2020, publicada em DOEPA nº 34.446, de 29/12/2020.   

Geanini Eriko de Sousa Araújo, Faculdade Estácio de Castanhal

Especialista em Direito Previdenciario, Perícia Judicial e Extrajudicial. Possui graduação em Direito pela FACULDADE ESTÁCIO DE CASTANHAL (2015). Atuou como gerente administrativo no Banco Bradesco S/A, e como Assessor Jurídico de 2 Entrância no Ministério Público do Estado do Pará. Atualmente é servidor público efetivo da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Pará.   

Referências

ALVES, Leonardo Barreto Moreira. Manual de Processo Penal. 3ª ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: JusPodivm, 2023.

BECCARIA, Cesare. Do Delito e Das Penas. Trad. Torrieri Guimarães. São Paulo: Martin Claret, 2011.

BRASIL. Código de Processo Penal. Disponível em: ˂http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm˃. Acesso em: 01 de junho de 2023.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição [da] República Federativa do Brasil. Disponível em: ˂https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm˃. Acesso em 01 de junho de 2023.

BRASIL. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Convenção Americana Sobre Direitos Humanos de 1969. Disponível em: ˂ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm˃. Acesso em: 31 de maio de 2023.

CHOUKR, Fauzi Hassan. Medidas Cautelares e Prisão Processual: comentários à Lei 12.403/2011. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Dados gerais sobre a prisão em flagrante durante a pandemia de Covid-19. Caderno 1. Disponível em: ˂https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/09/caderno1-dadosgerais-prisao-flagrante-durante-pandemia-covid-19.pdf˃. Acesso em 05 de junho de 2023.

CRUZ, Rogério Schietti. Prisão Cautelar: dramas, princípios e alternativas. 8ª ed. rev. e atual. São Paulo: JusPodivm, 2023.

CUNHA JUNIOR, Dirley da; NOVELINO, Marcelo. Constituição Federal para concursos. 12ª ed. rev. atual. e ampl. Salvador: Editora Juspodivm, 2021.

DUCLERC, Elmir. Princípios constitucionais relativos à prisão processual no Brasil – O problema da inefetividade: diagnóstico crítico e alternativas de superação. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, ano 15, n. 64, p. 274-296, jan./fev. de 2007.

__________. Direito Processual Penal. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. 3ª ed. rev. Tradução: Ana Paula Zomer Sica e outros. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

LOPES JUNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 20ª ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.

__________. Fundamentos do Processo Penal: introdução crítica. 9ª ed. São Paulo: SaivaJur, 2023.

__________. Breves considerações sobre o requisito e o fundamento das prisões cautelares. Informativo ITEC, Porto Alegre, ano II, n° 5, p. 14-17, abr/jun de 2000.

SANGUINÉ, Odone. A Inconstitucionalidade do Clamor Público como Fundamento da Prisão Preventiva. Revista de Estudos Criminais, Rio Grande do Sul, ano 03, n. 10, p. 113-120, 2003.

STRECK, Lenio Luiz e MORAIS, José Luis Bolzan de. Ciência Política e Teoria Geral do Estado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.

STRECK, Lênio Luiz e OLIVEIRA, Rafael Tomaz. O que é isto – as garantias processuais penais?. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Jurisprudência em teses. Edição nº 184. Disponível em: ˂ https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/JuriTeses/article/view/12339/12443 ˃. Acesso em 05 de junho de 2023.