IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO E PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS: possibilidade de interpretação ampliativa do artigo 332 do CPC

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Lucas Parizzi Bernardi
Maria Carolina Rosa de Souza

Resumo

O artigo examina a técnica da improcedência liminar do pedido em uma perspectiva teleológica, bem como estuda a sistemática dos precedentes judiciais e de que forma a autoridade das razões de decidir das Cortes Supremas influenciam no julgamento liminar. Com isso, examinou-se a possibilidade de interpretação ampliativa das hipóteses de cabimento da improcedência liminar constantes do artigo 332 do Código de Processo Civil, para revelar se outros precedentes judiciais poderiam fundamentar essa espécie de julgamento. O estudo se justifica na medida que é necessária uma interpretação uniforme a respeito da cultura dos precedentes, em hegemonia com a própria função das Cortes Supremas outorgada pela Constituição Federal. Ao cabo, concluiu-se que, em homenagem aos valores a técnica de julgamento e os precedentes judicias buscam assegurar e para atingir a dupla finalidade do processo, é possível que todos precedentes dos Tribunais Superiores fundamentem a decisão terminativa liminar.

   

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Como Citar
BERNARDI, Lucas Parizzi; ROSA DE SOUZA, Maria Carolina. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO E PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS: possibilidade de interpretação ampliativa do artigo 332 do CPC. Revista ANNEP de Direito Processual, [S. l.], v. 4, n. 2, p. 124–143, 2023. DOI: 10.34280/annep/2023.v4i2.175. Disponível em: https://revistaannep.com.br/index.php/radp/article/view/175. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigo Científico
Biografia do Autor

Lucas Parizzi Bernardi, Universidade de Passo Fundo - UPF

Bacharel em Direito pela Escola de Ciências Jurídicas da Universidade de Passo Fundo (UPF).    

Maria Carolina Rosa de Souza, Universidade de Passo Fundo - UPF

Doutoranda em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).  Professora na Escola de Ciências Jurídicas da Universidade de Passo Fundo (UPF). Advogada.   

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