PROCESSO ESTRUTURAL NA SUPREMA CORTE análise crítica da ADPF 760
Conteúdo do artigo principal
Resumo
O objetivo deste ensaio consiste na realização de análise crítica acerca da Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760, julgada em março de 2024. Por meio de pesquisa bibliográfica e documental, buscou-se, primeiramente, analisar descritivamente a ADPF 760, trazendo o pedido, os argumentos, posições e a resposta dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em um segundo momento, argumentou-se acerca da relação existente entre Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) e processo estrutural e, por fim, examinou-se se um ECI pode ser reconhecido em ADPF, se os parâmetros fornecidos pelo Tema 698 da Repercussão Geral foram respeitados, bem como se o Compromisso Significativo seria adequado para o caso, além de verificar se a postura do STF nesta ADPF pode ser considerada ativista.
Downloads
Detalhes do artigo
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.htmlReferências
ARENHART, Sérgio Cruz. A prova estatística e sua utilidade em litígios complexos. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, vol 10, n. 1, 2019, p. 664.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Suffragium - Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Fortaleza, v. 5, n. 8, p. 11-22, jan./dez. 2009.
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 8. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
BICKEL, Alexander M. The least dangerous branch: the Supreme Court at the bar of politics. 2 ed., New Heaven: Yale University Press, 1986.
BOCHENEK, Antônio César. Demandas estruturais: flexibilidade e gestão. Revista Judicial Brasileira, v. 1, n. 1, p. 155-178, jul./dez. 2021.
CAMPOS, Carlos Alexandre Azevedo. Estado de Coisas Inconstitucional. Salvador: JusPodivm, 2016.
CARVALHO, Ernani Rodrigues de. Em busca da judicialização da política no Brasil: apontamentos para uma nova abordagem. Revista Sociologia Política, Curitiba, 23, p. 115-126, nov. 2004.
CASIMIRO, Matheus; MARMELSTEIN, George Marmelstein. O Supremo Tribunal Federal Como Fórum de Protestos: Por Que o Simbolismo Importa em Processos Estruturais? Revista de Direito Público, [S. l.], v. 19, n. 102, 2022. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/6142. Acesso em: 23 abr. 2024.
CASIMIRO, Matheus; FRANÇA, Eduarda Peixoto da Cunha; NÓBREGA, Flavianne Fernanda Bitencourt. Redimindo o ativismo judicial: constitucionalismo democrático e a função contra-argumentativa das cortes constitucionais. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 13, n. 3, p. 274-293, dez. 2023.
CHENWI, Lilian; TISSINGTON, Kate. Engaging meaningfully with government on socio-economic rights: a focus on the right to housing. University of the Western Cape: Community Law Centre, March, 2010.
COSTA, Alexandre; ZAIDEN, Benvindo, Juliano. A Quem Interessa o Controle Concentrado De Constitucionalidade? – O Descompasso entre Teoria e Prática na Defesa dos Direitos Fundamentais (Who is Interested in the Centralized System of Judicial Review? – The Mismatch between Theory and Practice in the Protection of Basic Rights) (April 1, 2014). Disponível em SSRN: https://ssrn.com/abstract=2509541 ou http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.2509541. Acesso em: 21 abr. 2024.
FRANÇA, Eduarda Peixoto da Cunha. O futuro do Estado de Coisas Inconstitucional no Brasil: remédio judicial efetivo ou mera retórica? Revista de Processo, v. 342, p. 365-392, ago. 2023.
FRANÇA, Eduarda Peixoto da Cunha; PEDROSA, Tomás Araújo; NÓBREGA, Flavianne Fernanda Bitencourt. A relação entre o Estado de Coisas Inconstitucional e os Processos Estruturais: benefícios da complementação e perigos da hibridização. Revista de Processo, v. 340, p. 241-266, jun. 2023.
GARAVITO, César Rodríguez. El activismo dialógico y el impacto de los fallos sobre derechos sociales. Revista Argentina de Teoría Jurídica. Buenos Aires, v.14, n. 2, p. 1-27, dez. 2013.
GÓES, Gisele Santos Fernandes. Processos estruturais, modulação e o Tema 698 do Supremo Tribunal Federal. Revista de Processo, v. 349, p. 323-342, março, 2024.
LANDAU, David. The Reality of Social Rights Enforcement. Harvard International Law Journal, v. 53, n. 1, 2012.
MAIA, Isabelly Cisne Augusto. Análise da ADPF nº 347 e da inadequabilidade do Estado de Coisas Inconstitucional para a efetivação dos serviços públicos: por novos protagonistas na esfera pública democrática. Dissertação de Mestrado. Universidade Federal do Ceará. 2018, 177f.
NÓBREGA, Flavianne Bitencourt; FRANÇA, Eduarda Peixoto da Cunha; CASIMIRO, Matheus. Processos estruturais e diálogo institucional: qual o papel do poder judiciário na transformação de realidades inconstitucionais. Revista Estudos Institucionais, v 8, n. 1, jan./abr. p. 105-137, 2022. Disponível em: https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/676. Acesso em: 23 abr. 2024.
SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos fundamentais sociais e mínimo existencial – notas sobre um possível papel das assim chamadas decisões estruturantes na perspectiva da jurisdição constitucional. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix; OSNA, Gustavo (Orgs.). Processos Estruturais. 4. ed. rev. atual. ampl. Salvador: JusPodivm, 2022.
SARMENTO, Daniel. Apontamentos sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Revista de Direito Administrativo, v. 224, p. 95-116, abr./jun. 2001.
SERAFIM, Matheus Gomes Casimiro; LIMA, George Marmelstein. Compromisso Significativo: contribuições sul-africanas para os processos estruturais no Brasil. Revista de Investigações Constitucionais, v. 8, n. 3, p. 771-806, set./dez. 2021.
SERAFIM, Matheus Casimiro Gomes; FRANÇA, Eduarda Peixoto da Cunha; NÓBREGA, Flavianne Fernanda Bitencourt. Processos Estruturais e Direito à Moradia no Sul Global: contribuições da experiência sul-africana e colombiana. Revista Opinião Jurídica, ano 19, n. 32, p. 148-183, set./dez. 2021, p. 157.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 95/DF. Relator: Min. Teori Zavascki, decisão monocrática, DJe 11 fev. 2014.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 760. Relatora: Min. Cármen Lucia. Tribunal Pleno, DJe 03 abr. 2024.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário nº 684612. Relator: Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 07 ago. 2023.
TAVARES, André Ramos. Repensando a ADPF no complexo modelo brasileiro de controle da constitucionalidade. In: CAMARGO, Marcelo Novelino (Org.). Leituras complementares de direito constitucional: controle de constitucionalidade. Salvador: JusPodivm, 2007.
VIOLIN, Jordão. Holt V. Sarver e a reforma do sistema prisional do Arkansas. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix; OSNA, Gustavo. Processos Estruturais. p. 649-692, 2022.
VITORELLI, Edilson. Processo Estrutural: teoria e prática. 5. ed. São Paulo: JusPodivm, 2024.