Será o Fim da Categoria “Condição da Ação”? Um Elogio ao CPC.
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Resumo
“Condição da ação” é uma categoria criada pela Teoria Geral do Processo, com o propósito de identificar uma determinada espécie de questão submetida à cognição judicial. Uma condição da ação seria uma questão relacionada a um dos elementos da ação (partes, pedido e causa de pedir), que estaria em uma zona intermediária entre as questões de mérito e as questões de admissibilidade. As condições da ação não seriam questões de mérito nem seriam propriamente questões de admissibilidade; seriam, simplesmente, questões relacionadas à ação. Constituir-se-iam, na lição de Adroaldo Furtado Fabrício, em um círculo concêntrico intermediário entre o externo, correspondente às questões puramente formais, e o interior, representativo do mérito da causa (FABRÍCIO, Adroaldo Furtado. “Extinção do Processo e Mérito da Causa”. Ensaios sobre direito processual. Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 379).
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