O que Pode Existir de Novo na Legitimidade Ativa das Associações Civis para a Propositura de Ações Coletivas? Uma Análise Crítica dos PL’s 4.441/20 e 4.778/20

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Debora Vieira

Resumen

 Este artigo analisa as possíveis mudanças propostas pelos Projetos de Lei 4.441/20 e 4.778/20 quanto à legitimidade das associações civis para a propositura de ações coletivas, apresentando argumentos que demonstram que tais previsões podem restringir e prejudicar a atuação desses legitimados, ao invés de qualificá-la.     

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VIEIRA, Debora. O que Pode Existir de Novo na Legitimidade Ativa das Associações Civis para a Propositura de Ações Coletivas? Uma Análise Crítica dos PL’s 4.441/20 e 4.778/20. Revista de Derecho Procesal de la ANNEP, [S. l.], v. 3, n. 2, p. 80–97, 2023. DOI: 10.34280/annep/2022.v3i2.128. Disponível em: https://revistaannep.com.br/index.php/radp/article/view/128. Acesso em: 22 dic. 2024.
Sección
Artigo Científico
Biografía del autor/a

Debora Vieira, Universidade Federal do Pará - UFPA

Mestra em Direito na Universidade Federal do Pará (UFPA). Integrante das Jovens Processualistas, uma iniciativa da Processualistas. Integrante do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo (ANNEP) e da Associação Brasileira Elas no Processo (ABEP). Professora da Pós-Graduação Lato Sensu do Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). Integrante do Grupo de Estudos Avançados em Processo (GEAP), da Fundação Arcadas-USP durante o semestre 2020.2. Advogada. E-mail: vieirasdebora@gmail.com. Belém/PA, Brasil.      

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