Breves Considerações sobre o Processo Estrutural à Luz da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e das Proposições Previstas no PLS 1.641/2021

Fernando Natal Batista

Resumo

A partir do exame evolutivo da structural injunction no direito norte-americano, mormente do caso Brown vs Board of Education of Topeka, percebe-se, atualmente, em nosso ordenamento processual, o engajamento de um movimento de democratização da prestação jurisdicional na solução das lides complexas, de execução plural pelos diversos agentes públicos e privados envolvidos em um problema polimórfico: o processo estrutural, que, ante um estado de desconformidade de direitos fundamentais, surge como forma de solução judicial de políticas públicas não implementadas ou insuficientes. O presente artigo tem como proposta metodológica abordar o tema do processo estrutural ou estruturante, após breves considerações de sua generalidade, sob o prisma de sua interpretação pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e, ainda, quanto à sua normatização prevista no Projeto de Lei 1.641/2021, atualmente em trâmite no parlamento.

Palavras-chave

processo estrutural; direitos fundamentais; políticas públicas; judicialização; procedimento; flexibilização; legalidade; jurisprudência; superior tribunal de justiça

Texto completo:

PDF

Referências

ABRAMOVICH, Victor. Linhas de trabalho em direitos econômicos, sociais e culturais: instrumentos e aliados. SUR: Revista Internacional de Direitos Humanos, São Paulo, v. 2, p. 189-223, jan. /jun. 2005.

ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de processo civil coletivo. São Paulo: Thompson Reuters, 2021.

______. Decisões estruturais no direito processual civil brasileiro. Revista de Processo, volume 214, p. 389-410. São Paulo: Revista dos Tribunais, novembro 2013.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Suffragium - Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Fortaleza, v. 5, n. 8, p. 11-22, jan. /dez. 2009.

BATISTA, Fernando Natal. Considerações jurisprudenciais sobre as medidas atípicas (art. 139, IV, do CPC/2015) na tutela jurisdicional executiva: breve estudo da orientação do Superior Tribunal de Justiça. Revista [eletrônica] Caderno Virtual do IDP, v. 1, n. 50 (2021). Disponível: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/5359. Acesso em: 19 de outubro de 2021.

BAUERMANN, Desirê. Structural injunctions no Direito Norte-Americano. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix (Org.). Processos Estruturais. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 279-301.

CABRAL, Antônio. Os efeitos processuais da audiência pública. Revista de Direito do Estado, vol. 2, p. 199-214. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

______. ZANETI JR, Hermes. Entidades de Infraestrutura Específica para a resolução de conflitos coletivos: as claims resolution facilities e sua aplicabilidade no Brasil. Revista de Processo, vol. 287/209, p. 445/483, janeiro 2019.

CAMBI, Eduardo. Litígios complexos e processo estrutural. Revista de Processo, volume 295, ano 44, p. 55-84. São Paulo: Revista dos Tribunais, setembro 2019.

CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Dimensões do ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

CAMPOS, Ricardo. A transformação da jurisdição constitucional e o perigo do consequencialismo. Revista [eletrônica] Consultor Jurídico. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-fev-11/ricardo-campos-jurisdicao-constitucional-perigo-consequencialismo. Acesso em: 19 de outubro de 2021.

CHAYES, Abram. The role of the judge in public law litigation. Harvard Law Review, v. 89, n. 7, p. 1.281-1.316, maio 1976.

CÔRTES, Osmar Mendes Paixão. O processo estrutural enquanto forma de objetivação e o ativismo judicial. Revista de Processo, volume 297, ano 44, p. 271-290. São Paulo: Revista dos Tribunais, novembro 2018.

DIDIER JR, Fredie. Curso de direito processual civil: processo coletivo. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.

______. Elementos para uma teoria do processo estrutural aplicada ao processo civil brasileiro. Revista de Processo, volume 303, ano 45, p. 45-81. São Paulo: Revista dos Tribunais, maio 2020.

FISS, Owen. Um novo processo civil: estudos norte-americanos sobre jurisdição, constituição e sociedade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

______. The forms of justice. Harvard Law Review, vol. 93, n. 1, nov. /1979. Disponível em: https://digitalcommons.law.yale.edu. Acesso em: 16 de outubro de 2021.

FULLER, Lon Luvois. The forms and limits of adjudication. Harvard Law Review, vol. 92, n. 2, p. 353-409, dez. 1978.

LUCON, Paulo Henrique dos Santos. Fundamentos do processo estrutural. In: Inovações e modificações do Código de Processo Civil: avanços, desafios e perspectiva. JAYME, Fernando Gonzaga et alii, org. Belo Horizonte: Del Rey Editora, 2017.

______. Processo Estrutural e de interesse público. In: ARAÚJO FILHO, Raul et al., Temas Atuais e Polêmicos na Justiça Federal. Salvador, Juspodivm, 2018.

MADUREIRA, Claudio Penedo; ZANETI JÚNIOR, Hermes. COVID-19 e tutela jurisdicional: a doutrina dos processos estruturais como método e o dever processual de diálogo como limite. Revista Direitos Fundamentais e Justiça. Belo Horizonte, v.14, n.42, jan. /jun. 2020.

MCGOVERN, Francis E. The What and Why of Claims Resolution Facilities. Stanford Law Review, v. 57, 2005. p.1361-1362.

PINHO, Humberto Dalla Bernardina de; CÔRTES, Victor Augusto Passos Villani. As medidas estruturantes e a efetividade das decisões judiciais no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Rio de Janeiro, v. 13, n. 13, jul. 2014.

PUGA, Mariela. El litigio estructural. Revista de Teoría del Derecho de la Universidad de Palermo, ano 1, número 2, nov. /2014, p. 41-82.

RABIN, Robert L. The September 11th Victim Compensation Fund: A Circumscribed Response or an Auspicious Model?. DePaul Law Review, vol. 53, p. 769, 2013.

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo: Editora Saraiva, 2015.

RODRIGUES, Marcelo Abelha. Fundamentos da tutela coletiva. Brasília: Editora Gazeta Jurídica, 2017.

STURM, Susan. A Normative Theory of Public Law Remedies. The Georgetown Law Journal – Geo. L. J., vol. 79, p. 1355, ano 1991. Disponível em: https://scholarship.law.columbia.edu/faculty_scholarship/1110. Acesso em: 16 de outubro de 2021.

TARUFFO, Michele. Ensaios sobre o processo civil: escritos sobre processo e justiça civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017.

______. A atuação executiva dos direitos: perfis comparatísticos. Trad. Teresa Celina de Arruda Alvim Pinto. Revista de Processo, São Paulo, v. 15, n. 59, p. 72-97, jul. /set. 1990.

VITORELLI, Edilson. Processo civil estrutural: teoria e prática. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.

______. Levando os conceitos a sério: processo estrutural, processo coletivo, processo estratégico e suas diferenças. Revista de Processo, volume 284, p. 333-369. São Paulo: Revista dos Tribunais, outubro 2018.

______. Processo estrutural e processo de interesse público: esclarecimentos conceituais. Revista Iberoamericana de Derecho Procesal, volume 7, ano 4, p. 147-177. São Paulo: Revista dos Tribunais, junho 2018.

Apontamentos

  • Não há apontamentos.