Brief considerations on the structural process in light of the jurisprudence of the Superior Court of Justice and the proposals provided for in PLS 1.641/2021

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Fernando Natal Batista
http://orcid.org/0000-0003-1575-7383

Abstract

Based on the evolutionary examination of structural injunction in North American law, especially in the case of Brown v. Board of Education of Topeka, it is currently possible to see in our procedural system the engagement of a movement for the democratization of jurisdictional provision in the solution of complex disputes, of plural execution by the various public and private agents involved in a polymorphic problem: the structural process, which, in the face of a state of non-compliance with fundamental rights, emerges as a form of judicial solution for public policies that have not been implemented or that are insufficient. The present article has as a methodological proposal to approach the theme of the structural adjudication, after brief considerations of its generality, under the prism of its interpretation by the jurisprudence of the Superior Court of Justice and, still, regarding its regulation foreseen in PLS 1.641/2021.

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BATISTA, Fernando Natal. Brief considerations on the structural process in light of the jurisprudence of the Superior Court of Justice and the proposals provided for in PLS 1.641/2021. ANNEP Procedural Law Journal, [S. l.], v. 3, n. 1, p. 16–33, 2022. DOI: 10.34280/annep/2022.v3i1.100. Disponível em: https://revistaannep.com.br/index.php/radp/article/view/100. Acesso em: 4 jan. 2025.
Section
Artigo Científico
Author Biography

Fernando Natal Batista, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP

É Doutorando e Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP (linha de pesquisa: Direito Processual Civil na Ordem Constitucional). É Assessor de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. É membro da Associação Brasiliense de Direito Processual Civil - ABPC. É autor do livro: “A questão da arguição de inconstitucionalidade no recurso especial e a legitimação do Superior Tribunal de Justiça no exercício da jurisdição constitucional”, publicado pela Editora JusPodivm (2018). É coautor do livro “Atualidades em Processo Civil: estudos em homenagem ao professor Jorge Amaury Maia Nunes”, pela Editora Gazeta Jurídica (2021). Pesquisador no Grupo de Pesquisa Processo Civil à luz da Constituição de 1988, liderado pelo Prof. Dr. Luiz Rodrigues Wambier. É professor da Graduação em Direito e da Especialização em Direito Processual Civil do IDP e do IDP Online. Contato: fernando.batista@idp.edu.br Lattes: http://lattes.cnpq.br/1792114724870830.

References

ABRAMOVICH, Victor. Linhas de trabalho em direitos econômicos, sociais e culturais: instrumentos e aliados. SUR: Revista Internacional de Direitos Humanos, São Paulo, v. 2, p. 189-223, jan. /jun. 2005.

ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de processo civil coletivo. São Paulo: Thompson Reuters, 2021.

______. Decisões estruturais no direito processual civil brasileiro. Revista de Processo, volume 214, p. 389-410. São Paulo: Revista dos Tribunais, novembro 2013.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Suffragium - Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Fortaleza, v. 5, n. 8, p. 11-22, jan. /dez. 2009.

BATISTA, Fernando Natal. Considerações jurisprudenciais sobre as medidas atípicas (art. 139, IV, do CPC/2015) na tutela jurisdicional executiva: breve estudo da orientação do Superior Tribunal de Justiça. Revista [eletrônica] Caderno Virtual do IDP, v. 1, n. 50 (2021). Disponível: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/5359. Acesso em: 19 de outubro de 2021.

BAUERMANN, Desirê. Structural injunctions no Direito Norte-Americano. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix (Org.). Processos Estruturais. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 279-301.

CABRAL, Antônio. Os efeitos processuais da audiência pública. Revista de Direito do Estado, vol. 2, p. 199-214. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

______. ZANETI JR, Hermes. Entidades de Infraestrutura Específica para a resolução de conflitos coletivos: as claims resolution facilities e sua aplicabilidade no Brasil. Revista de Processo, vol. 287/209, p. 445/483, janeiro 2019.

CAMBI, Eduardo. Litígios complexos e processo estrutural. Revista de Processo, volume 295, ano 44, p. 55-84. São Paulo: Revista dos Tribunais, setembro 2019.

CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Dimensões do ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

CAMPOS, Ricardo. A transformação da jurisdição constitucional e o perigo do consequencialismo. Revista [eletrônica] Consultor Jurídico. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-fev-11/ricardo-campos-jurisdicao-constitucional-perigo-consequencialismo. Acesso em: 19 de outubro de 2021.

CHAYES, Abram. The role of the judge in public law litigation. Harvard Law Review, v. 89, n. 7, p. 1.281-1.316, maio 1976.

CÔRTES, Osmar Mendes Paixão. O processo estrutural enquanto forma de objetivação e o ativismo judicial. Revista de Processo, volume 297, ano 44, p. 271-290. São Paulo: Revista dos Tribunais, novembro 2018.

DIDIER JR, Fredie. Curso de direito processual civil: processo coletivo. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.

______. Elementos para uma teoria do processo estrutural aplicada ao processo civil brasileiro. Revista de Processo, volume 303, ano 45, p. 45-81. São Paulo: Revista dos Tribunais, maio 2020.

FISS, Owen. Um novo processo civil: estudos norte-americanos sobre jurisdição, constituição e sociedade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

______. The forms of justice. Harvard Law Review, vol. 93, n. 1, nov. /1979. Disponível em: https://digitalcommons.law.yale.edu. Acesso em: 16 de outubro de 2021.

FULLER, Lon Luvois. The forms and limits of adjudication. Harvard Law Review, vol. 92, n. 2, p. 353-409, dez. 1978.

LUCON, Paulo Henrique dos Santos. Fundamentos do processo estrutural. In: Inovações e modificações do Código de Processo Civil: avanços, desafios e perspectiva. JAYME, Fernando Gonzaga et alii, org. Belo Horizonte: Del Rey Editora, 2017.

______. Processo Estrutural e de interesse público. In: ARAÚJO FILHO, Raul et al., Temas Atuais e Polêmicos na Justiça Federal. Salvador, Juspodivm, 2018.

MADUREIRA, Claudio Penedo; ZANETI JÚNIOR, Hermes. COVID-19 e tutela jurisdicional: a doutrina dos processos estruturais como método e o dever processual de diálogo como limite. Revista Direitos Fundamentais e Justiça. Belo Horizonte, v.14, n.42, jan. /jun. 2020.

MCGOVERN, Francis E. The What and Why of Claims Resolution Facilities. Stanford Law Review, v. 57, 2005. p.1361-1362.

PINHO, Humberto Dalla Bernardina de; CÔRTES, Victor Augusto Passos Villani. As medidas estruturantes e a efetividade das decisões judiciais no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Rio de Janeiro, v. 13, n. 13, jul. 2014.

PUGA, Mariela. El litigio estructural. Revista de Teoría del Derecho de la Universidad de Palermo, ano 1, número 2, nov. /2014, p. 41-82.

RABIN, Robert L. The September 11th Victim Compensation Fund: A Circumscribed Response or an Auspicious Model?. DePaul Law Review, vol. 53, p. 769, 2013.

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo: Editora Saraiva, 2015.

RODRIGUES, Marcelo Abelha. Fundamentos da tutela coletiva. Brasília: Editora Gazeta Jurídica, 2017.

STURM, Susan. A Normative Theory of Public Law Remedies. The Georgetown Law Journal – Geo. L. J., vol. 79, p. 1355, ano 1991. Disponível em: https://scholarship.law.columbia.edu/faculty_scholarship/1110. Acesso em: 16 de outubro de 2021.

TARUFFO, Michele. Ensaios sobre o processo civil: escritos sobre processo e justiça civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017.

______. A atuação executiva dos direitos: perfis comparatísticos. Trad. Teresa Celina de Arruda Alvim Pinto. Revista de Processo, São Paulo, v. 15, n. 59, p. 72-97, jul. /set. 1990.

VITORELLI, Edilson. Processo civil estrutural: teoria e prática. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.

______. Levando os conceitos a sério: processo estrutural, processo coletivo, processo estratégico e suas diferenças. Revista de Processo, volume 284, p. 333-369. São Paulo: Revista dos Tribunais, outubro 2018.

______. Processo estrutural e processo de interesse público: esclarecimentos conceituais. Revista Iberoamericana de Derecho Procesal, volume 7, ano 4, p. 147-177. São Paulo: Revista dos Tribunais, junho 2018.