Direito Indisponível X Direito que não Admite Autocomposição: Por uma não Dispensa Mecânica da Audiência de Conciliação e Mediação

Felipe Herculino de Almeida

Resumo

O Código de Processo Civil de 2015 trouxe como norma fundamental o estímulo à autocomposição, servindo de incentivo à utilização dos meios adequados de resolução de conflitos. Assim, o presente artigo busca analisar o regramento do CPC que envolve a audiência de conciliação e mediação. Far-se-á um breve exame doutrinário sobre direito indisponível e direito que não admite autocomposição, através de uma pesquisa bibliográfica, buscando identificar se há diferenças entre os dois institutos. Por fim, será analisada, do ponto de vista legal e normativo, a dispensa mecânica desta audiência em demandas de saúde contra o Estado de Pernambuco, tendo por base decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. Ao fim, foi observado que são proferidas decisões dispensando a audiência de conciliação e mediação em virtude do direito ser indisponível, hipótese estranha às do art. 334, § 4º, do CPC.

   

Palavras-chave

audiência de conciliação e mediação; autocomposição; direito indisponível

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