Direito Indisponível X Direito que não Admite Autocomposição: Por uma não Dispensa Mecânica da Audiência de Conciliação e Mediação

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Felipe Herculino de Almeida

Resumo

O Código de Processo Civil de 2015 trouxe como norma fundamental o estímulo à autocomposição, servindo de incentivo à utilização dos meios adequados de resolução de conflitos. Assim, o presente artigo busca analisar o regramento do CPC que envolve a audiência de conciliação e mediação. Far-se-á um breve exame doutrinário sobre direito indisponível e direito que não admite autocomposição, através de uma pesquisa bibliográfica, buscando identificar se há diferenças entre os dois institutos. Por fim, será analisada, do ponto de vista legal e normativo, a dispensa mecânica desta audiência em demandas de saúde contra o Estado de Pernambuco, tendo por base decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. Ao fim, foi observado que são proferidas decisões dispensando a audiência de conciliação e mediação em virtude do direito ser indisponível, hipótese estranha às do art. 334, § 4º, do CPC.

   

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Como Citar
DE ALMEIDA, Felipe Herculino. Direito Indisponível X Direito que não Admite Autocomposição: Por uma não Dispensa Mecânica da Audiência de Conciliação e Mediação. Revista ANNEP de Direito Processual, [S. l.], v. 3, n. 2, p. 15–27, 2023. DOI: 10.34280/annep/2022.v3i2.107. Disponível em: https://revistaannep.com.br/index.php/radp/article/view/107. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigo Científico
Biografia do Autor

Felipe Herculino de Almeida, Universidade Federal de Pernambuco

   

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