Direito Indisponível X Direito que não Admite Autocomposição: Por uma não Dispensa Mecânica da Audiência de Conciliação e Mediação
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Resumo
O Código de Processo Civil de 2015 trouxe como norma fundamental o estímulo à autocomposição, servindo de incentivo à utilização dos meios adequados de resolução de conflitos. Assim, o presente artigo busca analisar o regramento do CPC que envolve a audiência de conciliação e mediação. Far-se-á um breve exame doutrinário sobre direito indisponível e direito que não admite autocomposição, através de uma pesquisa bibliográfica, buscando identificar se há diferenças entre os dois institutos. Por fim, será analisada, do ponto de vista legal e normativo, a dispensa mecânica desta audiência em demandas de saúde contra o Estado de Pernambuco, tendo por base decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. Ao fim, foi observado que são proferidas decisões dispensando a audiência de conciliação e mediação em virtude do direito ser indisponível, hipótese estranha às do art. 334, § 4º, do CPC.
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BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Brasília, DF: Presidência da República, 1985. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm. Acesso em: 17 de jan. de 2021.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015 2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 17 de jan. de 2021.
BRASIL. 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. Processo nº 0032699-44.2019.8.17.2810, Francisco Vicente Pereira X estado de Pernambuco, 02/10/2019. Disponível em: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=0da484eedb5818a5e28d132e79a56e48eec9d3b63c993523. Acesso em: 24 de jan. de 2021.
BRASIL. 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. Processo nº 0033667-74.2019.8.17.2810, Pedro Gois da Silva X estado de Pernambuco, 29/10/2019. Disponível em: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=eebd1c264b5415b8e28d132e79a56e48eec9d3b63c993523. Acesso em: 24 de jan. de 2021.
BRASIL. 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. Processo nº 0034326-83.2019.8.17.2810, Antonio Dias de Lima X estado de Pernambuco, 12/11/2019. Disponível em: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=0e9d2a2c527e2459e28d132e79a56e48eec9d3b63c993523. Acesso em: 24 de jan. de 2021.
BRASIL. 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. Processo nº 0034836-96.2019.8.17.2810, Ana Paula Soares Alves da Silva Viana X estado de Pernambuco, 26/11/2019. Disponível em: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=3f21ddb1d5c53358e28d132e79a56e48eec9d3b63c993523. Acesso em: 24 de jan. de 2021.
BRASIL. 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Processo nº 0081467-03.2019.8.17.2001, Edvaldo Figueira de Moura X estado de Pernambuco, 25/11/2019. Disponível em: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=477755c7edf09551e28d132e79a56e48eec9d3b63c993523. Acesso em: 24 de jan. de 2021.
BRASIL. 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Processo nº 0088712-65.2019.8.17.2001, Ricardo da Silveira Monteiro e outros X estado de Pernambuco, 19/12/2019. Disponível em: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=72dd6b4a233d169ee28d132e79a56e48eec9d3b63c993523. Acesso em: 24 de jan. de 2021.
BRASIL. 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. Processo nº 0034822-15.2019.8.17.2810, Ines Cassiano da Silva Melo X estado de Pernambuco, 26/11/2019. Disponível em: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=b9e989c00c7568bce28d132e79a56e48eec9d3b63c993523. Acesso em: 24 de jan. de 2021.
BRASIL. 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Processo nº 0086031-25.2019.8.17.2001, B. V. D. S. L. X estado de Pernambuco, 12/12/2019. Disponível em: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=a3fa6f39ec4664b8e28d132e79a56e48eec9d3b63c993523. Acesso em: 24 de jan. de 2021.
BRASIL. 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Processo nº 0087159-80.2019.8.17.2001, D. G. C. D. S. e outros X estado de Pernambuco, 16/12/2019. Disponível em: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=d9f7d176451e4cbbe28d132e79a56e48eec9d3b63c993523. Acesso em: 24 de jan. de 2021.
BRASIL. 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Processo nº 0075071-10.2019.8.17.2001, J. C. S. L. X estado de Pernambuco, 12/11/2019. Disponível em: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=7addbe50b2f06607e28d132e79a56e48eec9d3b63c993523. Acesso em: 24 de jan. de 2021.
BRASIL. 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Processo nº 0082658-83.2019.8.17.2001, Dennys Wilson dos Santos e outros X estado de Pernambuco, 28/11/2019. Disponível em: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=21178f8974e98a55e28d132e79a56e48eec9d3b63c993523. Acesso em: 24 de jan. de 2021.
CUNHA, Leonardo Carneiro da. A fazenda pública em juízo. Rio de Janeiro: Forense, 2021, p. 634.
CUNHA, Leonardo Carneiro da. Justiça multiportas: mediação, conciliação e arbitragem no Brasil. Salvador: Revista annep de Direito Processual, 2020, v. 1, n. 1, jan-jun.
DIDIER Jr., Fredie. Curso de direito processual civil. Salvador: Editora JusPodivm, v. 1, 2018, p. 319, 721 – 722.
Direitos indisponíveis. Câmara dos deputados, 2008. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/115436-direitos-indisponiveis)%2C%20consulta. Acesso em: 17 de jan. de 2021.
FORTE, Micheline. O mito da impossibilidade de autocomposição em relação à direitos indisponíveis. Disponível em: https://www.camesbrasil.com.br/o-mito-da-impossibilidade-de-autocomposicao-em-relacao-a-direitos-indisponiveis/. Acesso em: 17 de jan. de 2021.
JÚNIOR, Humberto Theodoro. Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense, 57 ed., v. 1, 2016, p. 76.
MENDES, G. F.; BRANCO, P. G. G. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 10. ed., 2015, p. 139 – 140.
Parceria entre Estado, Município do Recife, Justiça e Defensoria Pública agilizará solução de conflitos em saúde. Procuradoria do Estado de Pernambuco, 2020. Disponível em: http://www.pge.pe.gov.br/1795_parceria_entre_estado,_municipio_do_recife,_justica_e_defensoria_publica_agilizara_solucao_de_conflitos_em_saude. Acesso em: 19 de jan. de 2021.