Justiça Multiportas: A Efetividade das Audiências de Mediação e Conciliação no Código de Processo Civil de 2015
Conteúdo do artigo principal
Resumo
O presente artigo partindo das inquietações quanto a suposta pecha de inefetividade das audiências de conciliação e mediação pretende esboçar possíveis respostas mediante análises deste problema que acomete a integridade processual cível dos tribunais e na cultura litigiosidade. Para tanto primordialmente (I) conceitua-se o direito fundamental do acesso à justiça constitucionalmente, e frisa-se a importância da justiça multiportas e da política judiciária, para que, em seguida, (II) remonte a uma constitucionalização com foco nos princípios usados no CPC de 2015, nas audiências autocompositivas e por meio eletrônico na pandemia do COVID-19, enfim, conclui-se (III) trazendo os impactos que comprovem a inefetividade das audiências no Brasil e no Pará das conciliações.
Downloads
Detalhes do artigo
O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.htmlReferências
ALVES, Henrique. As audiências no processo civil brasileiro: uma análise sobre a obrigatoriedade da audiência de conciliação. Conhecimento, 2020.
BRAGATO, Lucas Rocha; AMARAL, Sérgio Tibiriçá . Eficácia e Efetividade da norma juridica: a problematica terminológica e conceitual da análise empírica da norma. Toledo Prudente Centro Universitario, 2019. Disponível em: http://intertemas.toledoprudente.edu.br/index.php/ETIC/article/view/7791/0. Acesso em: 5 out. 2021
BRASIL. Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de Novembro de 2010, publicada em 1º de Dezembro de 2020. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do poder judiciário e da outras providências
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código Processual Civil
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. Justiça em Números. Brasília. 2020. Disponível em:https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/WEB-V3Justi%C3%A7a-em-N%C3%BAmeros-2020-atualizado-em-25-08-2020.pdf.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução. 313. 19 mar. 2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3249.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução. 354. 19 nov. 2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3579.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Portaria. 61. 2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3266.
COSTA E SILVA, Paula. A nova face da Justiça: os meios extrajudiciais de resolução de controvérsias. Coimbra: Coimbra Editora, 2009.
CUNHA, L. C. Justiça Multiportas: mediação, conciliação e arbitragem no Brasil. Revista ANNEP do Direito Processual. v. 1, n. 1, 2020
GONÇALVES, Marcus. Direito Processual Civil. 10ª. ed. Saraiva, 2019.
MARASCA, Elizangela. Meios alternativos de solução de conflitos como forma de acesso à justiça e efetivação da cidadania. Direito debate, 25 mar. 2013. Disponível em: https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/view/668.
NETO, J. L . L. O novo CPC adotou o modelo multiportas !!! E agora?!. Revista dos Tribunais Online, v. 244, p. 427-441, 2015
SANDER, F., CRESPO, M. H. Diálogo entre professores Frank Sander e Mariana Hernandez Crespo: explorando a evolução do tribunal multiportas. In: (Vários) Tribunal Multiportas: investindo no capital social para maximiza o sistema de solução de conflitos no Brasil. Rio de Janeiro, FGV, 2012, p. 25-39.
SPRENGLER, Fabiana. A Autocomposição como política pública de incentivo ao direito fundamental de acesso à justiça. Revista Cidadania e acesso a Justiça, 7 dez. 2019. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/acessoajustica/article/view/5772.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Paraná). NUPEMEC. Desvendando o CEJUSC para magistrados.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Pará). NUPEMEC (org.). Relatório Biênio 2019-2021. 2021. Disponível em: https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/1178119-nupemec-lanca-relatorio-de-gestao.xhtml.
JUSTIÇA EM NÚMEROS – TJPA. 2019. Disponível em: https://consulta:Consulta2020@powerbi.tjpa.jus.br/Reports/powerbi/DPGE/Estat%C3%ADstica/jn_cnj-rs?rs:embed=true.