Editorial
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Resumo
É com alegria que anunciamos a chegada do quinto número da Revista ANNEP de Direito Processual.
A publicação, que tem frequência semestral desde a sua criação, inicia seu terceiro ano de existência, período em que vem se consolidando como uma das referências para a pesquisa acadêmica em todo o Brasil, e não apenas para os processualistas do Norte e do Nordeste.
Os textos são recebidos diretamente pelo site da revista (https://revistaannep.com.br/index.php/radp), onde constam as diretrizes formais e condições de submissão para os autores, sendo todo o material avaliado criteriosamente pelo sistema de dupla revisão às cegas.
Esta edição conta com textos sobre as mais diversas temáticas, tais como: processo estrutural, negociação na tutela coletiva, justiça multiportas, ação coletiva passiva, presença das agências reguladoras nas arbitragens, e a gestão da competência no modelo de regras processuais europeias de 2020.
Continuam de pé os pilares que estruturam todas as atividades científicas da Associação NorteNordeste de Professores de Processo – ANNEP: 1) o debate científico deve ser amplo, livre e sem amarras ideológicas. A Academia não pode se basear em dogmas ou verdades indiscutíveis. A dúvida e o espírito crítico são o combustível para a evolução; 2) o conhecimento não pode ser contido territorialmente, incentivando-se uma política de exogenia na revista, sem restrições a que os autores sejam de uma determinada localidade ou que sejam ou não associados.
Do Rio Grande do Sul, Isabelle Almeida Vieira escreve sobre a (in)adequação da negociação na tutela coletiva. Do Distrito Federal, Fernando Natal Batista traz importantes reflexões sobre o processo estrutural à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e das proposições previstas no PLS nº 1.641/2021. Do Amazonas e do Pará, Fernando Antônio Pessoa da Silva Junior e Krystima Karem Oliveira Chaves abordam o tema da justiça multiportas e da efetividade das audiências de mediação e conciliação no CPC/2015. Da Bahia, Larissa Cerqueira de Oliveira estuda a ação coletiva passiva como estratégia para implementação de boas práticas de governança corporativa. Do Rio Grande do Sul, Fernanda Rosa Coelho tece relevantes considerações sobre a participação das agências reguladoras nas arbitragens dos setores regulados. Da Bahia, Fernanda Teixeira Miguez Kraychete escreve sobre o papel do magistrado nos negócios processuais em tutela coletiva. Por fim, do Ceará, Gabriel Peixoto Dourado elaborou artigo intitulado “O modelo de regras processuais europeias de 2020 e o CPC/15: entre pontos de convergência e omissões em torno da gestão de competência”.
A diretoria da ANNEP agradece de coração a toda a equipe envolvida na publicação, bem como ao time de avaliadores de alto nível que dedicaram o seu tempo e o seu conhecimento jurídico para analisar os textos que foram submetidos nesse número.
Esperamos sinceramente que os artigos sejam úteis nas pesquisas acadêmicas e no labor forense dos leitores.
Convidamos a todos para participar dos próximos números!
Salvador, Bahia, julho de 2022.
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