Medidas Executivas Atípicas no Processo do Trabalho: A Interpretação do Art. 139, Inciso IV, do CPC, à Luz da Jurisprudência do TST e do STJ e sob A Ótica do Princípio da Efetividade da Execução

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Fábio Porto Esteves

Resumo

Este artigo trata das controvérsias existentes, no âmbito da execução processual do trabalho, em torno da interpretação e aplicação do art. 139, inciso IV, do CPC/2015, que dispõe acerca das medidas executivas atípicas. O estudo analisa as técnicas processuais do CPC para dar maior efetividade à tutela executiva, tendo em vista as enormes dificuldades de satisfação do crédito na fase de execução, um dos grandes entraves à justiça do trabalho. A efetividade da execução trouxe avanços, desde que utilizada pelo juiz com cautela, a respeitar os direitos fundamentais do devedor. O emprego de medidas executivas atípicas resta perfeitamente cabível ao processo do trabalho, por aplicação subsidiária, posto estar compatível com seus princípios e ideologia.

   

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Como Citar
ESTEVES, Fábio Porto. Medidas Executivas Atípicas no Processo do Trabalho: A Interpretação do Art. 139, Inciso IV, do CPC, à Luz da Jurisprudência do TST e do STJ e sob A Ótica do Princípio da Efetividade da Execução. Revista ANNEP de Direito Processual, [S. l.], v. 4, n. 1, p. 45–61, 2023. DOI: 10.34280/annep/2023.v4i1.158. Disponível em: https://revistaannep.com.br/index.php/radp/article/view/158. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigo Científico
Biografia do Autor

Fábio Porto Esteves, Centro Universitário UniFavip

Mestre em Direito do Trabalho pela FDR/UFPE. Especialista em Direito Processual Civil pela ESA/OAB.   

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