Medidas Executivas Atípicas no Processo do Trabalho: A Interpretação do Art. 139, Inciso IV, do CPC, à Luz da Jurisprudência do TST e do STJ e sob A Ótica do Princípio da Efetividade da Execução
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Resumo
Este artigo trata das controvérsias existentes, no âmbito da execução processual do trabalho, em torno da interpretação e aplicação do art. 139, inciso IV, do CPC/2015, que dispõe acerca das medidas executivas atípicas. O estudo analisa as técnicas processuais do CPC para dar maior efetividade à tutela executiva, tendo em vista as enormes dificuldades de satisfação do crédito na fase de execução, um dos grandes entraves à justiça do trabalho. A efetividade da execução trouxe avanços, desde que utilizada pelo juiz com cautela, a respeitar os direitos fundamentais do devedor. O emprego de medidas executivas atípicas resta perfeitamente cabível ao processo do trabalho, por aplicação subsidiária, posto estar compatível com seus princípios e ideologia.
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