A EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E O USO DA GEOLOCALIZAÇÃO NO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

Conteúdo do artigo principal

Guilherme Sebalhos Ritzel
https://orcid.org/0000-0002-7320-2127

Resumo

Esta pesquisa discorre sobre a utilização da geolocalização como meio probatório na Justiça do Trabalho. Utilizando o método indutivo de pesquisa, o artigo se desenvolve no sentido de demonstrar que o ordenamento jurídico brasileiro tem dispositivo condizentes com essa prática, que o CPC e os princípios de direito processual preveem uma justiça menos burocratizada e mais eficiente, assim como o Direito Processual do Trabalho tem na sua origem a ideia de uma justiça informal e mais simplificada. O trabalho também destaca que a defesa dos direitos personalíssimos do empregado como a privacidade e a intimidade devem ser respeitados, mas que por si só não podem servir como impedimentos ao uso de prova como o da geolocalização.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
RITZEL, Guilherme Sebalhos. A EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E O USO DA GEOLOCALIZAÇÃO NO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. Revista ANNEP de Direito Processual, [S. l.], v. 5, n. 2, p. 64–76, 2024. DOI: 10.34280/annep/2024.v5i2.211. Disponível em: https://revistaannep.com.br/index.php/radp/article/view/211. Acesso em: 12 dez. 2024.
Seção
Artigo Científico
Biografia do Autor

Guilherme Sebalhos Ritzel, Universidade Franciscana de Santa Maria - UFN

Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Franciscana (UFN);

Graduado em Direito pelo Centro Universitário Franciscano (UNIFRA);

Participante do grupo de pesquisa "Trabalho e Capital" - GPTC vinculado a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS);

Advogado (OAB/RS 114.815)

 

Referências

BRASIL. Código de Processo Civil. Brasília, DF, Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em 29.ago.2024.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF, 1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm.> Acesso em 11.set.2024.

BRASIL. Constituição Federal. de 1988. Brasília, DF, 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em 11.set.2024.

BRASIL. Lei 12.965/14, dispõe sobre o Marco Civil da Internet. Brasília, DF. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm>. Acesso em 11.set.2024.

BRASIL. Lei 13.709/18, dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Brasília, DF. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm>. Acesso em 11.set.2024.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Mandado de Segurança 0025826-89.2023.5.04.0000. Relator: Roger Ballejo Vilarinho. 31/10/2023. Impretante: Anilton Carvalho da Silva. Autoridade Coatora: Magistrado (a) da Vara do Trabalho de Estância Velha. Disponível em: <https://pesquisatextual.trt4.jus.br/pesquisas/rest/cache/acordao/pje/01mw-bXsHpdLxXOHrHBpFw?&tp=geolocaliza%C3%A7%C3%A3o>. Acesso em 20.ago.2024.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Recurso Ordinário 0020185-72.2023.5.04.0016. Relator: Manuel Cid Jardon. 10/07/2024a. Recorrente: Itaú Unibanco S/A. Recorrido: Adelaide Reichert. Disponível em: <https://pesquisatextual.trt4.jus.br/pesquisas/rest/cache/acordao/pje/J-T2yhMuM5HFtEmH1aIr8Q?&tp=geolocaliza%C3%A7%C3%A3o>. Acesso em 20.ago.2024

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 23218-21.2023.5.04.0000. Relator: Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior. 14/05/2024b. Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br/#4ec98fa07117dd4cd23754bdd6e23c8b>. Acesso em 04.set.2024.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2007.

CARACIOLA, Andrea; ASSIS, Carlos Augusto de; DELLORE, Luiz. Prova produzida por meio de blockchain e outros meios tecnológicos: equiparação à ata notarial? In: LUCON, Paulo Henrique dos Santos, [et al.]. Direito, processo e tecnologia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020. p. 60-81.

CASTRO, Gisélia. Demora do processo trabalhista favorece devedor, diz presidente do Conematra. Disponível em: https://www.trt16.jus.br/noticias/demora-do-processo-trabalhista-favorece-devedor-diz-presidente-do-conematra>. Acesso em 29.ago.2024.

CINTRA, Antonio Carlos Araujo; GRINOVER. Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 29ª ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

GIGLIO, Wagner D. Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2005.

GOMES, Erika Cristina Ferreira. Provas digitais e sua repercussão no Direito Processual do Trabalho. Revista Trabalhista Direito e Processo. p. 56-68. v. 20. n. 68. 2023.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. São Paulo: Editora LTr, 2004.

LIMA, Anne Floriane da Escóssia. O dano existencial no teletrabalho sob a perspectiva do direito à desconexão. São Paulo: Mizzuno, 2023. p. 90.

MASI, Domenico de. O trabalho no século XXI: Fadiga, ócio e criatividade na sociedade pós-industrial. Rio de Janeiro: Editora Sextante, 2022.

MELO, Sandro Nahmias Melo; RODRIGUES, Karen Rosendo de Almeida Leite. Direito à desconexão do trabalho: como análise crítica da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17): Teletrabalho, novas tecnologias e dano existencial. São Paulo: LTr, 2018.

PEREIRA, Leone. Manual de Processo do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2019.

RODRIGUEZ, Américo Plá. Princípios de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 1998.

TAJRA, Alex. Geolocalização no Direito do Trabalho opõe busca da verdade processual e privacidade. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2024-jul-10/geolocalizacao-no-direito-do-trabalho-opoe-busca-da-verdade-processual-e-privacidade/> Acesso em 20.ago.2024.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Teoria geral do direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO. Empresa pode requisitar dados de localização do celular de trabalhador como prova, decide SE-2. Disponível em: <https://portal.trt12.jus.br/noticias/empresa-pode-requisitar-dados-de-localizacao-do-celular-de-trabalhador-como-prova-em-acao>. Acesso em 20.ago.2024.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Justiça do Trabalho é pioneira no uso de provas digitais. Disponível em: <https://tst.jus.br/provas-digitais> Acesso em 03.set.2024.

SAKO, Emília; HASEGAWA, Ernesto Mitsuo; HIGASHI, Alexandre. Perícia de geolocalização: A prova produzida pela tecnologia. Revista Trabalhista Direito e Processo. v. 65. n. 20. 2023

SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 16 ed. São Paulo: Editora LTr, 2020.

SOARES, Polyana Lúcia Rosado. As provas digitais no Processo do Trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. v. 67. n. 104. p. 287-295. 2021.

UCHIMURA, Guilherme Cavicchioli. A Justiça do Trabalho e a repetição da forma-valor. Revista Direito & Práxis. vol. 07. n. 13, 2016, p.145-175.