La EFICACIA DE LA DISPOSICIÓN JURISDICCIONAL Y EL USO DE LA GEOLOCALIZACIÓN EN EL DERECHO PROCESAL LABORAL

Contenido principal del artículo

Guilherme Sebalhos Ritzel
https://orcid.org/0000-0002-7320-2127

Resumen

Esta investigación analiza el uso de la geolocalización como medio de prueba en el Tribunal Laboral. Utilizando el método de investigación inductivo, el artículo tiene como objetivo demostrar que el sistema jurídico brasileño tiene disposiciones consistentes con esta práctica, que el CPC y los principios del derecho procesal prevén una justicia menos burocratizada y más eficiente, así como el Derecho Procesal del Trabajo tiene como su origen la idea de una justicia informal y más simplificada. El trabajo también destaca que se debe respetar la defensa de los derechos personales del empleado, como la privacidad y la intimidad, pero que por sí solos no pueden servir como impedimentos para el uso de pruebas como la geolocalización.

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Cómo citar
RITZEL, Guilherme Sebalhos. La EFICACIA DE LA DISPOSICIÓN JURISDICCIONAL Y EL USO DE LA GEOLOCALIZACIÓN EN EL DERECHO PROCESAL LABORAL. Revista de Derecho Procesal de la ANNEP, [S. l.], v. 5, n. 2, p. 64–76, 2024. DOI: 10.34280/annep/2024.v5i2.211. Disponível em: https://revistaannep.com.br/index.php/radp/article/view/211. Acesso em: 4 abr. 2025.
Sección
Artigo Científico
Biografía del autor/a

Guilherme Sebalhos Ritzel, Universidade Franciscana de Santa Maria - UFN

Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Franciscana (UFN);

Graduado em Direito pelo Centro Universitário Franciscano (UNIFRA);

Participante do grupo de pesquisa "Trabalho e Capital" - GPTC vinculado a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS);

Advogado (OAB/RS 114.815)

 

Citas

BRASIL. Código de Processo Civil. Brasília, DF, Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em 29.ago.2024.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF, 1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm.> Acesso em 11.set.2024.

BRASIL. Constituição Federal. de 1988. Brasília, DF, 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em 11.set.2024.

BRASIL. Lei 12.965/14, dispõe sobre o Marco Civil da Internet. Brasília, DF. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm>. Acesso em 11.set.2024.

BRASIL. Lei 13.709/18, dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Brasília, DF. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm>. Acesso em 11.set.2024.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Mandado de Segurança 0025826-89.2023.5.04.0000. Relator: Roger Ballejo Vilarinho. 31/10/2023. Impretante: Anilton Carvalho da Silva. Autoridade Coatora: Magistrado (a) da Vara do Trabalho de Estância Velha. Disponível em: <https://pesquisatextual.trt4.jus.br/pesquisas/rest/cache/acordao/pje/01mw-bXsHpdLxXOHrHBpFw?&tp=geolocaliza%C3%A7%C3%A3o>. Acesso em 20.ago.2024.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Recurso Ordinário 0020185-72.2023.5.04.0016. Relator: Manuel Cid Jardon. 10/07/2024a. Recorrente: Itaú Unibanco S/A. Recorrido: Adelaide Reichert. Disponível em: <https://pesquisatextual.trt4.jus.br/pesquisas/rest/cache/acordao/pje/J-T2yhMuM5HFtEmH1aIr8Q?&tp=geolocaliza%C3%A7%C3%A3o>. Acesso em 20.ago.2024

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 23218-21.2023.5.04.0000. Relator: Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior. 14/05/2024b. Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br/#4ec98fa07117dd4cd23754bdd6e23c8b>. Acesso em 04.set.2024.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2007.

CARACIOLA, Andrea; ASSIS, Carlos Augusto de; DELLORE, Luiz. Prova produzida por meio de blockchain e outros meios tecnológicos: equiparação à ata notarial? In: LUCON, Paulo Henrique dos Santos, [et al.]. Direito, processo e tecnologia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020. p. 60-81.

CASTRO, Gisélia. Demora do processo trabalhista favorece devedor, diz presidente do Conematra. Disponível em: https://www.trt16.jus.br/noticias/demora-do-processo-trabalhista-favorece-devedor-diz-presidente-do-conematra>. Acesso em 29.ago.2024.

CINTRA, Antonio Carlos Araujo; GRINOVER. Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 29ª ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

GIGLIO, Wagner D. Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2005.

GOMES, Erika Cristina Ferreira. Provas digitais e sua repercussão no Direito Processual do Trabalho. Revista Trabalhista Direito e Processo. p. 56-68. v. 20. n. 68. 2023.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. São Paulo: Editora LTr, 2004.

LIMA, Anne Floriane da Escóssia. O dano existencial no teletrabalho sob a perspectiva do direito à desconexão. São Paulo: Mizzuno, 2023. p. 90.

MASI, Domenico de. O trabalho no século XXI: Fadiga, ócio e criatividade na sociedade pós-industrial. Rio de Janeiro: Editora Sextante, 2022.

MELO, Sandro Nahmias Melo; RODRIGUES, Karen Rosendo de Almeida Leite. Direito à desconexão do trabalho: como análise crítica da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17): Teletrabalho, novas tecnologias e dano existencial. São Paulo: LTr, 2018.

PEREIRA, Leone. Manual de Processo do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2019.

RODRIGUEZ, Américo Plá. Princípios de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 1998.

TAJRA, Alex. Geolocalização no Direito do Trabalho opõe busca da verdade processual e privacidade. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2024-jul-10/geolocalizacao-no-direito-do-trabalho-opoe-busca-da-verdade-processual-e-privacidade/> Acesso em 20.ago.2024.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Teoria geral do direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO. Empresa pode requisitar dados de localização do celular de trabalhador como prova, decide SE-2. Disponível em: <https://portal.trt12.jus.br/noticias/empresa-pode-requisitar-dados-de-localizacao-do-celular-de-trabalhador-como-prova-em-acao>. Acesso em 20.ago.2024.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Justiça do Trabalho é pioneira no uso de provas digitais. Disponível em: <https://tst.jus.br/provas-digitais> Acesso em 03.set.2024.

SAKO, Emília; HASEGAWA, Ernesto Mitsuo; HIGASHI, Alexandre. Perícia de geolocalização: A prova produzida pela tecnologia. Revista Trabalhista Direito e Processo. v. 65. n. 20. 2023

SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 16 ed. São Paulo: Editora LTr, 2020.

SOARES, Polyana Lúcia Rosado. As provas digitais no Processo do Trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. v. 67. n. 104. p. 287-295. 2021.

UCHIMURA, Guilherme Cavicchioli. A Justiça do Trabalho e a repetição da forma-valor. Revista Direito & Práxis. vol. 07. n. 13, 2016, p.145-175.