THE EFFECTIVENESS OF JURISDICTIONAL PROVISION AND THE USE OF GEOLOCATION IN LABOR PROCEDURE LAW
Main Article Content
Abstract
This research discusses the use of geolocation as a means of evidence in the Labor Court. Using the inductive research method, the article aims to demonstrate that the Brazilian legal system has provisions consistent with this practice, that the CPC and the principles of procedural law provide for less bureaucratized and more efficient justice, as well as Procedural Law of Labor has at its origin the idea of informal and more simplified justice. The work also highlights that the defense of the employee’s personal rights, such as privacy and intimacy, must be respected, but that in themselves cannot serve as impediments to the use of evidence such as geolocation.
Downloads
Article Details
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.htmlReferences
BRASIL. Código de Processo Civil. Brasília, DF, Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em 29.ago.2024.
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF, 1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm.> Acesso em 11.set.2024.
BRASIL. Constituição Federal. de 1988. Brasília, DF, 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em 11.set.2024.
BRASIL. Lei 12.965/14, dispõe sobre o Marco Civil da Internet. Brasília, DF. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm>. Acesso em 11.set.2024.
BRASIL. Lei 13.709/18, dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Brasília, DF. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm>. Acesso em 11.set.2024.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Mandado de Segurança 0025826-89.2023.5.04.0000. Relator: Roger Ballejo Vilarinho. 31/10/2023. Impretante: Anilton Carvalho da Silva. Autoridade Coatora: Magistrado (a) da Vara do Trabalho de Estância Velha. Disponível em: <https://pesquisatextual.trt4.jus.br/pesquisas/rest/cache/acordao/pje/01mw-bXsHpdLxXOHrHBpFw?&tp=geolocaliza%C3%A7%C3%A3o>. Acesso em 20.ago.2024.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Recurso Ordinário 0020185-72.2023.5.04.0016. Relator: Manuel Cid Jardon. 10/07/2024a. Recorrente: Itaú Unibanco S/A. Recorrido: Adelaide Reichert. Disponível em: <https://pesquisatextual.trt4.jus.br/pesquisas/rest/cache/acordao/pje/J-T2yhMuM5HFtEmH1aIr8Q?&tp=geolocaliza%C3%A7%C3%A3o>. Acesso em 20.ago.2024
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 23218-21.2023.5.04.0000. Relator: Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior. 14/05/2024b. Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br/#4ec98fa07117dd4cd23754bdd6e23c8b>. Acesso em 04.set.2024.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2007.
CARACIOLA, Andrea; ASSIS, Carlos Augusto de; DELLORE, Luiz. Prova produzida por meio de blockchain e outros meios tecnológicos: equiparação à ata notarial? In: LUCON, Paulo Henrique dos Santos, [et al.]. Direito, processo e tecnologia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020. p. 60-81.
CASTRO, Gisélia. Demora do processo trabalhista favorece devedor, diz presidente do Conematra. Disponível em: https://www.trt16.jus.br/noticias/demora-do-processo-trabalhista-favorece-devedor-diz-presidente-do-conematra>. Acesso em 29.ago.2024.
CINTRA, Antonio Carlos Araujo; GRINOVER. Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 29ª ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
GIGLIO, Wagner D. Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2005.
GOMES, Erika Cristina Ferreira. Provas digitais e sua repercussão no Direito Processual do Trabalho. Revista Trabalhista Direito e Processo. p. 56-68. v. 20. n. 68. 2023.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. São Paulo: Editora LTr, 2004.
LIMA, Anne Floriane da Escóssia. O dano existencial no teletrabalho sob a perspectiva do direito à desconexão. São Paulo: Mizzuno, 2023. p. 90.
MASI, Domenico de. O trabalho no século XXI: Fadiga, ócio e criatividade na sociedade pós-industrial. Rio de Janeiro: Editora Sextante, 2022.
MELO, Sandro Nahmias Melo; RODRIGUES, Karen Rosendo de Almeida Leite. Direito à desconexão do trabalho: como análise crítica da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17): Teletrabalho, novas tecnologias e dano existencial. São Paulo: LTr, 2018.
PEREIRA, Leone. Manual de Processo do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2019.
RODRIGUEZ, Américo Plá. Princípios de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 1998.
TAJRA, Alex. Geolocalização no Direito do Trabalho opõe busca da verdade processual e privacidade. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2024-jul-10/geolocalizacao-no-direito-do-trabalho-opoe-busca-da-verdade-processual-e-privacidade/> Acesso em 20.ago.2024.
TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Teoria geral do direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO. Empresa pode requisitar dados de localização do celular de trabalhador como prova, decide SE-2. Disponível em: <https://portal.trt12.jus.br/noticias/empresa-pode-requisitar-dados-de-localizacao-do-celular-de-trabalhador-como-prova-em-acao>. Acesso em 20.ago.2024.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Justiça do Trabalho é pioneira no uso de provas digitais. Disponível em: <https://tst.jus.br/provas-digitais> Acesso em 03.set.2024.
SAKO, Emília; HASEGAWA, Ernesto Mitsuo; HIGASHI, Alexandre. Perícia de geolocalização: A prova produzida pela tecnologia. Revista Trabalhista Direito e Processo. v. 65. n. 20. 2023
SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 16 ed. São Paulo: Editora LTr, 2020.
SOARES, Polyana Lúcia Rosado. As provas digitais no Processo do Trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. v. 67. n. 104. p. 287-295. 2021.
UCHIMURA, Guilherme Cavicchioli. A Justiça do Trabalho e a repetição da forma-valor. Revista Direito & Práxis. vol. 07. n. 13, 2016, p.145-175.