DIREITO FUNDAMENTAL DO ACESSO À JUSTIÇA E A RELEITURA DO INTERESSE DE AGIR DA ERA DIGITAL há espaço para o condicionamento?
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Resumo
No contexto de expansão dos mecanismos externos aos tribunais destinados à resolução de litígios, especialmente por meio de plataformas digitais, surge o debate a respeito da possibilidade de se condicionar o exercício do direito de agir à prévia tentativa de solução extrajudicial. O presente estudo tem por objetivo examinar se, embora atualmente inexista previsão legal expressa que imponha tal requisito, seria admissível que os tribunais assim procedessem, exigindo como condição para o ajuizamento de demandas a comprovação de prévios esforços voltados à composição consensual. Examina-se, ainda, em que medida a introdução dessa condicionante poderia impactar o exercício do direito de ação dos jurisdicionados, com especial atenção a eventuais restrições ao direito fundamental de acesso à justiça.
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