DIREITO FUNDAMENTAL DO ACESSO À JUSTIÇA E A RELEITURA DO INTERESSE DE AGIR DA ERA DIGITAL há espaço para o condicionamento?

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Victoria Borda

Resumo

No contexto de expansão dos mecanismos externos aos tribunais destinados à resolução de litígios, especialmente por meio de plataformas digitais, surge o debate a respeito da possibilidade de se condicionar o exercício do direito de agir à prévia tentativa de solução extrajudicial. O presente estudo tem por objetivo examinar se, embora atualmente inexista previsão legal expressa que imponha tal requisito, seria admissível que os tribunais assim procedessem, exigindo como condição para o ajuizamento de demandas a comprovação de prévios esforços voltados à composição consensual. Examina-se, ainda, em que medida a introdução dessa condicionante poderia impactar o exercício do direito de ação dos jurisdicionados, com especial atenção a eventuais restrições ao direito fundamental de acesso à justiça.

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Como Citar
BORDA, Victoria. DIREITO FUNDAMENTAL DO ACESSO À JUSTIÇA E A RELEITURA DO INTERESSE DE AGIR DA ERA DIGITAL: há espaço para o condicionamento?. Revista ANNEP de Direito Processual, [S. l.], v. 6, n. 2, p. 65–80, 2025. DOI: 10.34280/annep/2025.v6i2.231. Disponível em: https://revistaannep.com.br/index.php/radp/article/view/231. Acesso em: 13 out. 2025.
Seção
Artigo Científico
Biografia do Autor

Victoria Borda, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Mestranda em Direito Processual pela Universidade do Rio de Janeiro, pós-graduada em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas e graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (2020). Supervisora da Equipe de Prática Processual Simulada da PUC-Rio. Integrante da Processualistas. Advogada em Ulhôa Canto, Rezende e Guerra - Advogados.

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