DUAS REFLEXÕES SOBRE O SISTEMA DE JUSTIÇA MULTIPORTAS
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Este artigo propõe duas reflexões sobre o sistema brasileiro de justiça multiportas. A primeira questiona o uso distorcido da autocomposição como resposta a deficiências estruturais do Poder Judiciário, desvirtuando sua finalidade. A segunda destaca o potencial democrático do sistema, ao permitir maior protagonismo dos indivíduos na construção da solução dos conflitos. Parte-se da hipótese de que a eficácia do sistema está na adequação entre o método resolutivo e a natureza do litígio, e não em sua instrumentalização. Utiliza-se metodologia teórico-dedutiva, com base em revisão bibliográfica, análise normativa e leitura hermenêutica da parábola “Diante da Lei”, de Kafka. Conclui-se que o modelo multiportas, operado sob o princípio da adequação, reforça a justiça participativa e fortalece o Estado Democrático de Direito.
Downloads
Detalhes do artigo

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.htmlReferências
ABREU, Pedro Manuel. O processo jurisdicional como um locus da democracia participativa e da cidadania inclusiva. Tese (Doutorado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Doutorado em Direito, Estado e Sociedade, Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis: 544p., 2008.
ALBERTON, Genaceía da Silva. Para além do processo: a mediação na busca da efetividade no tratamento do conflito. In: TELLINI, Denise Estrela; JOBIM, Geraldo Cordeiro; JOBIM, Marco Félix. (Orgs.). Tempestividade e efetividade processual: novos rumos do Processo Civil brasileiro. Caxias do Sul: Plenum, 2010. p. 203-225.
ALVIM, Arruda. Manual de Direito Processual Civil. 20. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2021.
ASSIS, Araken de. Processo Civil brasileiro. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. v. 2: parte geral. t. 1: institutos fundamentais.
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Tradução de Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.
BEDUSCHI, Leonardo; HÜLSE, Levi. Anotações sobre a evolução do conceito de jurisdição. Revista Eletrônica Direito e Política, v. 8, n. 3, p. 2029-2055, 2013.
BIERMANN, João Everardo Matos. Democracia no Poder Judiciário: ficção ou realidade?. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional, Mestrado em Direito, Universidade de Fortaleza. Fortaleza: 280p., 2009.
BOGHOURIAN, Tatiana; MARINHO JÚNIOR, Jânio Urbano. Mediação e conciliação: aplicação prática na Justiça Federal e perspectivas frente às novas tecnologias. Legais Scientia, edição especial - COVID-19, p. 137-165, 2021.
BONAVIDES, Paulo. Teoria constitucional da democracia participativa: por um Direito Constitucional de luta e resistência, por uma nova hermenêutica, por uma repolitização da legitimidade. São Paulo: Malheiros, 2001.
CABRAL, Antonio do Passo. Jurisdição sem decisão: non liquet e consulta jurisdicional no direito brasileiro. Salvador: JusPodivm, 2023.
CABRAL, Trícia Navarro Xavier. Presente e futuro da mediação: desafios e perspectivas para os próximos 10 anos. In: LUCON, Paulo Henrique dos Santos; FARIA, Juliana Cordeiro de; MARX NETO, Edgard Audomar; REZENDE, Ester Camila Gomes Norato. (Orgs.). Processo Civil contemporâneo: homenagem aos 80 anos do professor Humberto Theodoro Júnior. Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 909-921.
______; SANTIAGO, Hiasmine. Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça: avanços e perspectivas. Revista CNJ, v. 4, n. 2, p. 199-211, 2020.
CALAMANDREI, Piero. Processo e Democracia: conferências realizadas na Faculdade de Direito da Universidade Nacional Autônoma do México. 2. ed. Tradução de Mauro Fonseca Andrade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.
CARLOS, Helio Antunes; LIMA, Jéssica Mendes de; SILVA, Thays Conceição Cabidelli da Silva. Democracia e direito processual: o papel do NCPC no exercício da cidadania. In: Congresso de Processo Civil Internacional, 3, 2018, Vitória (ES). Anais do Congresso de Processo Civil Internacional, Vitória: UFES, 2018. p. 123-138.
CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de Direito Processual Civil. Tradução de J. Guimarães Menegale. São Paulo: Saraiva, 1969. v. 2: as relações processuais, a relação processual ordinária de cognição.
CRESPO, Mariana Hernandez. Diálogo entre os professores Frank Sander e Mariana Hernandez Crespo. In: ALMEIDA, Rafael Alves de; ALMEIDA, Tania; ______. Tribunal Multiportas: investindo no capital social para maximizar o sistema de solução de conflitos no Brasil. Rio de Janeiro, FGV, 2012.
DAMASKA, Mirjan R. Las caras de la justicia y el poder del Estado: análisis comparado del proceso legal. Santiago: Editorial Jurídica de Chile, 2000.
DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 17. ed. Salvador: JusPodivm, 2015. v. 1: introdução ao Direito Processual Civil, parte geral e processo de conhecimento.
______; FERNANDEZ, Leandro. O sistema brasileiro de justiça multiportas como um sistema auto-organizado: interação, integração e seus institutos catalisadores. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, n. 88, p. 165-192, 2023.
______. Introdução à justiça multiportas: sistema de solução de problemas jurídicos e o perfil do acesso à justiça no Brasil. Salvador: JusPodivm, 2024.
FILARDI, Hugo. Democracia e processo: breves reflexões sobre a influência do Estado Democrático de Direito na prestação da tutela jurisdicional. Revista da EMERJ, v. 7, n. 27, p. 260-270, 2004.
FISS, Owen. Against Settlement. The Yale Law Journal, v. 93, n. 6, p. 1073-1090, 1984.
GAIO JÚNIOR, Antônio Pereira. “Online Dispute Resolution” e a solução de litígios: da qualidade à efetividade dos direitos. Revista Eletrônica de Direito Processual. v. 23, n. 2, p. 206-237, 2022.
GALANTER, Marc. Acesso à justiça em um mundo de capacidade social em expansão. Revista brasileira de sociologia do direito, v. 2, n. 1, p. 37-49, 2015.
GALVÃO, Jéssica. Acesso à justiça e a recompreensão da gestão do sistema de justiça após pandemia. In: TARTUCE, Fernanda; DIAS, Luciano Souto. (Coords.). Coronavírus: direitos dos cidadãos e acesso à justiça. Indaiatuba: Editora Foco, 2020. p. 15-24.
GOMES NETO, José Mário Wanderley. O acesso à justiça em Mauro Cappelletti: análise teórica desta concepção como “movimento” de transformação das estruturas do Processo Civil brasileiro. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2005.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Ensaios sobre a processualidade: fundamentos para uma nova teoria geral do processo. Brasília: Gazeta Jurídica, 2018.
______; DINAMARCO, Cândido Rangel; WATANABE, Kazuo. (Coords.). Participação e Processo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1988.
HESPANHA, Benetido. Tratado de Teoria do Processo. Rio de Janeiro: Forense, 1986. v. 1.
HILL, Flávia Pereira. Desjudicialização e acesso à justiça além dos tribunais: pela concepção de um devido processo legal extrajudicial. Revista Eletrônica de Direito Processual, v. 22, n. 1, p. 379-408, 2021.
KAFKA, Franz. Diante da Lei. In: ______. Essencial Franz Kafka. Tradução de Modesto Carone. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.
MARINONI, Luiz Guilherme. Técnica processual e tutela dos direitos. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
MAZZOLA, Marcelo. Sanções premiais no Processo Civil: previsão legal, estipulação convencional e proposta de sistematização (standards) para sua fixação judicial. Salvador: JusPodivm, 2022.
MOFFITT, Michael L. Before the Big Bang: the making of an ADR pioneer. Negotiation Journal, v. 22, n. 4, p. 437-443, 2006.
MÖLLER, Guilherme Christen. O novo pacto de acesso à justiça (Global Access to Justice Project) e o Direito Processual Civil: uma proposta na perspectiva da experiência ítalo-brasileira do Tribunal Multiportas. Tese (Doutorado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Doutorado em Direito Público, Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Dipartimento di Scienze Giuridiche, Dottorato di ricerca, Università degli Studi di Firenze. São Leopoldo/Firenze: 314p, 2024.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. Temas de Direito Processual: oitava série. São Paulo: Saraiva, 2004.
MÜLLER, Friedrich. Quem é o povo? A questão fundamental da democracia. Tradução de Peter Naumann. São Paulo: Max Limonad, 1998.
MUNIZ, Tânia Lobo; MOURA, Isabel Cristina de. O modelo do Tribunal Multiportas americano e o sistema brasileiro de solução de conflitos. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, n. 39, p. 288-311, 2018.
NADER, Laura. Disputing without the force of Law. The Yale Law Journal, v. 88, p. 998-1022, 1979.
______; GRANDE, Elisabetta. Current Ilusions and Delusions about Conflict Management: In Africa and Elsewhere. Law & Social Inquiry, n. 27, p. 573-594, 2022.
NAVARRO, Trícia. Justiça Multiportas. Indaiatuba: Editora Foco, 2024.
PASSOS, José Joaquim Calmon de. Democracia, participação e processo. In: ______. Ensaios e artigos. Salvador: JusPodivm, 2016. v. 2. p. 361-373.
PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. Direito Processual Civil contemporâneo. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v. 1: teoria geral do processo.
PONTE NETO, José Júlio da. O Poder Judiciário e a concretização da democracia participativa. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, v. 29, n. 56, p. 205-224, 2010.
RIBEIRO, Darci Guimarães; SCALABRIN, Felipe. O papel do processo na construção da democracia: para uma nova definição da democracia participativa. Revista Brasileira de Direito Processual, n. 65, ano 17, p. 53-68, 2009.
SANDER, Frank. The Multi-Door Courthouse: Settling Disputes in the Year 2000. HeinOnline: 3 Barrister 18, 1976.
______. Varieties of dispute processing. In: Levin, L. A.; Russel, W. R. (Orgs.). The pound conference: perspectives on justice in the future. Saint Paul: Leo Levin & Russel R. Wheeler, 1979.
SARDAGNA, Laurence; BARBOSA, Cláudia Maria. Fortalecimento da cidadania ativa por meio da autocomposição e da democracia participativa não idealizada por meio da mediação. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, n. 51, p. 117-139, 2023.
SILVA, Adriana S. Acesso à justiça e arbitragem: um caminho para crise do Judiciário. Barueri: Manole, 2005.
SILVA, Anderson Luis Lima da. O Novo CPC: audiência de conciliação nos casos de violência doméstica. Revista da Doutrina Jurídica, v. 110, n. 1, p. 129-145, 2018.
SILVA, Ovidio Araújo Baptista da. Democracia Moderna e Processo Civil. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel; WATANABE, Kazuo. (Coords.). Participação e Processo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1988.
TARUFFO, Michele. Cultura e processo. Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile, v. 63, p. 63-92, 2009.
______. Uma alternativa às alternativas: modelos de resolução de conflitos. Tradução de Marco Félix Jobim. In: ______. Ensaios sobre o Processo Civil: escritos sobre processo e justiça civil. Organização e revisão de tradução de Darci Guimarães Ribeiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017. p. 28-43.
TUCCI, José Rogério Cruz e. Processo Civil: realidade e justiça: 20 anos de vigência do CPC. São Paulo: Saraiva, 1994.
WATANABE, Kazuo. Acesso à ordem jurídica justa: conceito atualizado de acesso à justiça, processos coletivos e outros estudos. Belo Horizonte: Del Rey, 2019.
ZAMBONI, Alex Alckmin de Abreu Montenegro. O ensino jurídico e o tratamento adequado dos conflitos: impacto da Resolução n. 125 do CNJ sobre os cursos de Direito. Dissertação (Mestrado em Direito) – Escola de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Mestrado em Direito, Universidade de São Paulo. São Paulo: 142p., 2016.
ZANETI JÚNIOR, Hermes. A constitucionalização do processo: o modelo constitucional da justiça brasileira e as relações entre processo e Constituição. 2. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2014.