O Projeto de Lei nº 6.204/2019 e a Desjudicialização da Execução Civil: Adequação da Atribuição de Agentes de Execução aos Tabeliães de Protestos

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Renata Cortez Vieira Peixoto

Resumo

No presente texto, será abordado o Projeto de Lei nº 6204/2019, que trata da desjudicialização da execução para os tabelionatos de protestos, analisando-se alguns dos argumentos contrários ao referido Projeto, buscando-se refutá-los,  quais sejam: a) a atividade executiva está submetida à reserva constitucional de jurisdição; b) a prática de atos expropriatórios exclusivamente por particulares viola o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional; c) os tabelionatos de protestos brasileiros não têm condições técnicas/estruturais para praticar os atos executivos previstos no PL 6204/2019.

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Como Citar
VIEIRA PEIXOTO, Renata Cortez. O Projeto de Lei nº 6.204/2019 e a Desjudicialização da Execução Civil: Adequação da Atribuição de Agentes de Execução aos Tabeliães de Protestos. Revista ANNEP de Direito Processual, [S. l.], v. 1, n. 2, p. 86–97, 2020. DOI: 10.34280/annep/2020.v1i2.38. Disponível em: https://revistaannep.com.br/index.php/radp/article/view/38. Acesso em: 12 dez. 2024.
Seção
Artigo Científico
Biografia do Autor

Renata Cortez Vieira Peixoto, Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP

Mestre em Direito pela UNICAP/PE

Especialista em Direito Processual Civil pela UNICAP/PE

Registradora Civil e Tabeliã em Pernambuco

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