Por uma Concepção Funcional da Jurisdição

Rosalina Freitas Martins de Sousa

Resumo

O ensaio defende a necessidade de se adotar uma concepção mais funcional da jurisdição. Para tanto, propõe uma releitura do princípio da inafastabilidade, previsto no art. 5°, XXXV, da CF/88. A interpretação ampla que tem sido conferida ao mencionado dispositivo constitucional vem funcionando como permissivo para que toda e qualquer questão seja apreciada pelas vias judiciárias, mesmo quando se sabe que o Poder Judiciário não tem expertise para julgar determinadas matérias. Ao se admitir o exercício da função jurisdicional por outros órgãos, ainda que não vinculados à estrutura do Poder Judiciário, o princípio da inafastabilidade assume uma fisionomia prestacional, não simples garantia passiva, mas uma obrigação a ser ativamente ofertada pelo Estado, que deve considerar o aspecto da eficiência do serviço a ser ofertado à sociedade.

Palavras-chave

Poder judiciário; Inafastabilidade; Função jurisdicional; Eficiência

Texto completo:

PDF

Referências

BARROSO, Luís Roberto; BARCELLOS, Ana Paula. O começo da história. A nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. Rio de Janeiro: Revista da EMERJ, n. 23, 2003.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da constituição. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional, 18 ed. São Paulo: Saraiva, 1997.

BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Paes. História constitucional do Brasil. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1991.

BRITTO, Carlos Ayres. Os sentidos do vocábulo “poder” na Constituição brasileira. Revista de Direito Público, n. 61, jan./mar. 1982.

CARMONA, Carlos Alberto. A arbitragem no processo civil brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1993.

CARNEIRO, Athos Gusmão. Jurisdição e competência. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; DINAMARCO, Cândido Rangel; GRINOVER, Ada Pellegrini. Teoria geral do processo. 23ª ed., São Paulo: Malheiros, 2007.

CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. vol. 2. 2. ed. Tradução: J. Guimarães Menegale. São Paulo: Saraiva, 1965.

CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Jurisdição e competência. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 33. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

DANTAS, Ivo. Teoria geral do Estado. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2016.

DIDIER JR. Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. vol. 1. 17ª ed. Bahia: Juspodivm, 2015.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Vocabulário do processo civil. 1. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

_____. Instituições de direito processual civil. Vol. I, 8. ed, São Paulo: Malheiros, 2016.

GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Aspectos fundamentais de processo arbitral e pontos de contato com a jurisdição estatal. Revista de Processo: São Paulo, n. 106, p. 190, jul. 2002.

GORDILLO, Agustin. Princípios gerais de direito público. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1977.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Tradução: Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1991.

JOBIM, Marco Félix; MACEDO, Elaine Harzheim. Das normas fundamentais do processo e o projeto de Novo Código de Processo Civil brasileiro – repetições e inovações. Revista Brasileira de Direito Processual – RBDPro. Belo Horizonte, ano 23, n. 87, p. 5, jul./set. 2014.

KRELL, Andreas J. Leis de normas gerais, regulamentação do poder executivo e cooperação intergovernamental em tempos de reforma federativa. Belo Horizonte: Forum, 2008.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

LIMA, Bernardo Silva de. O art. 3° do anteprojeto do Novo Código de Processo Civil: um choque contra a emancipação da arbitragem. Estudos em homenagem ao professor José Joaquim Calmon de Passos. In: DIDIER JR., Fredie; BASTOS, Antonio Adonias Aguiar. O projeto do Novo Código de Processo Civil. Bahia: JusPodivm, 2012.

NETO, Zaidem Garaige. O princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios do processo na Constituição Federal. Processo civil, penal e administrativo. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

NUNES, Castro. Teoria e prática do Poder Judiciário. Rio de Janeiro: Forense, 1943.

OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. Do formalismo no processo civil: proposta de um formalismo-valorativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

PASSOS, J. J. Calmon de. Direito, poder, justiça e processo – julgando os que nos julgam. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

______. A crise do Poder Judiciário e as reformas instrumentais: avanços e retrocessos. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado. Bahia, n. 5, p. 01, março/abril/maio 2006. Disponível a partir de: .

_____. Revisitando o Direito, o Poder, a Justiça e o Processo. Reflexões de um jurista que trafega na contramão. Bahia: JusPodivm, 2013.

ROCHA, José de Albuquerque. Teoria geral do processo. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual civil. Processo de conhecimento, 25 ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo, 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. 20. ed. São Paulo: Malheiros. 2005.

VIANA, Salomão. O projeto do novo CPC e o modelo de organização processual escolhido pelo legislador – considerações sobre as normas fundamentais enunciadas nos arts. 2º, 4º, 5º, 7º, 8º e 9º. In: FREIRE, Alexandre et al (coords.). Novas tendências do processo civil. Bahia: JusPodivm, 2014, v. 3.

YOSHIKAWA, Eduardo Henrique de Oliveira. Do impeachment do Vice-Presidente da República. Revista dos Tribunais, ano 105, vol. 968, p. 104, jun. 2016.

Apontamentos

  • Não há apontamentos.