Por uma Concepção Funcional da Jurisdição

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Rosalina Freitas Martins de Sousa
https://orcid.org/0000-0001-5728-281X

Resumo

O ensaio defende a necessidade de se adotar uma concepção mais funcional da jurisdição. Para tanto, propõe uma releitura do princípio da inafastabilidade, previsto no art. 5°, XXXV, da CF/88. A interpretação ampla que tem sido conferida ao mencionado dispositivo constitucional vem funcionando como permissivo para que toda e qualquer questão seja apreciada pelas vias judiciárias, mesmo quando se sabe que o Poder Judiciário não tem expertise para julgar determinadas matérias. Ao se admitir o exercício da função jurisdicional por outros órgãos, ainda que não vinculados à estrutura do Poder Judiciário, o princípio da inafastabilidade assume uma fisionomia prestacional, não simples garantia passiva, mas uma obrigação a ser ativamente ofertada pelo Estado, que deve considerar o aspecto da eficiência do serviço a ser ofertado à sociedade.

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Detalhes do artigo

Como Citar
Martins de Sousa, R. F. (2020). Por uma Concepção Funcional da Jurisdição. Revista ANNEP De Direito Processual, 1(2), 168–178. https://doi.org/10.34280/annep/2020.v1i2.47
Seção
Artigo Científico
Biografia do Autor

Rosalina Freitas Martins de Sousa, Universidade Federal de Pernambuco

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco. Especialista em Direito pela Escola Superior da Magistratura de Pernambuco. Professora de Direito Processual Civil em cursos de graduação e pós-graduação. Assessora Técnica de Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

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