THE ENFORCEMENT AGENT IN PL 6204/2019: a critical analysis of his monopoly in the figure of the protests notary public
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Abstract
This article will seek to analyze the bill 6204/2019, authored by Senator Soraya Thronicke, which aims to dejudicialize civil execution, specifically regarding the figure of the execution agent, who by the aforementioned PL would be responsible for carrying out the executive acts, assuming activities such as summons, search for debtor’s assets, attachment and expropriation acts, which today are the responsibility of the Judge. The purpose was to find out if the legislator’s choice to create a monopoly for the notary of protests to be the enforcement agent, in an exclusive way, impacts on the effectiveness or not of the procedure provided for in the PL. For that, the hypothetical deductive methodology was used, through the technique of bibliographic research, using scholars and having as main references Márcio Carvalho Faria, Humberto Theodoro Junior and Juliana Melazzi Andrade, who in their respective works make a critical analysis about the PL 6204/2019 and the monopoly around the protest notary. It is concluded, based on studies on the subject and analysis of the basic text of the PL and its objectives, that the choice to monopolize the activity of enforcement agent in the figure of the notary of protests does not prove to be correct and efficient, which may impact on the effectiveness of the extrajudicial executive procedure. Finally, in order to improve the bill, we brought a suggestion to change those entitled to exercise the function of enforcement agent, as well as the procedure for choosing this, in order to protect the speed, impartiality and effectiveness of PL 6204/2019.
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