Negociação na Tutela Coletiva: Incompatibilidade ou Adequação?

Isabelle Almeida Vieira

Resumo

O presente estudo tem por objetivo analisar a possibilidade de negociação na tutela coletiva. A adoção de um sistema de justiça multiportas prioriza a realização de acordos, inclusive quando se tratar de ações coletivas. Embora as ações coletivas veiculem direitos transindividuais, os quais são considerados indisponíveis, isso não resulta na impossibilidade de negociação, desde que observadas certas limitações. O perfil pacificador adotado pelo atual sistema processual civil mitiga a ideia da indisponibilidade absoluta de certos direitos. Ademais, a Lei nº. 13.140/2015 (Lei de Mediação) traz uma terceira categoria de direitos, qual seja, os direitos indisponíveis que admitem transação, confirmando a tese de que determinados direitos indisponíveis também podem ser objeto de negociação.

Palavras-chave

negociação; tutela coletiva; direitos indisponíveis

Texto completo:

PDF

Referências

ALVIM, Thereza; CUNHA, Igor Martins da. Termo de ajustamento de conduta, mediação e conciliação: uma breve reflexão a respeito do negócio jurídico que previne ou resolve conflito que envolve direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Revista de Processo, v. 304, p. 379-404, jun. 2020.

CABRAL, Antonio do Passo. A resolução nº 118 do Conselho Nacional do Ministério Público e as convenções processuais. In: CABRAL, Antonio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique (Coord.). Negócios Processuais. v. 1. 3. ed. Salvador: JusPodivm, 2017.

CABRAL, Antonio do Passo. Convenções processuais. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2018.

CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo Processo Civil brasileiro, São Paulo: Atlas, 2015.

DIDIER JR, Fredie; ZANETI JR, Hermes. Curso de direito processual civil: processo coletivo. v. 4. 10 ed. Salvador: JusPodivm, 2016.

JOBIM, Marco Félix; MACEDO, Elaine Harzheim. Das normas fundamentais do processo e o novo Código de Processo Civil brasileiro: inovações e repetições. In: Marco Félix Jobim; Darci Guimarães Ribeiro. (Org.). Desvendando o Novo CPC. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2016, v. 1, p. 39-47.

MAGALHÃES JR, Alexandre Alberto de Azevedo. Convenção processual na tutela coletiva. 1. ed. Salvador: JusPodivm, 2020.

PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. Acordos materiais e processuais nas ações civis públicas fundadas em atos de improbidade administrativa. In: Francisco Pereira Coutinho; Julia Gracia. (Org.). Atas do I curso sobre mecanismos de prevenção e combate à corrupção na Administração Pública. 1. ed. Lisboa: CEDIS, 2019, v. 1, p. 71-98.

PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. Limites e possibilidades do acordo em direitos indisponíveis: exame do art. 3°, § 2° da lei n° 13.140/2015. In: Sistema Multiportas e métodos integrados de resolução de conflitos. Elaine Harzheim Macedo; Marina Damasceno. (Org.). 1. ed. v. 1, p. 137-152, Porto Alegre: EdiPUCRS, 2018.

PINHO, Humberto Dalla Bernardina de; VIDAL, Ludmila Camacho Duarte. Primeiras reflexões sobre os impactos do novo CPC e da Lei de Mediação no compromisso de ajustamento de conduta. Revista de Processo, v. 256, p. 371-409, jun. 2016.

REICHELT, Luis Alberto. O direito fundamental à inafastabilidade do controle jurisdicional e sua densificação no novo CPC. Revista de processo, v. 258, p. 41-58, ago. 2016.

RODRIGUES, Geisa de Assis. Ação civil pública e termo de ajustamento de conduta: teoria e prática. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

SILVA, Jaqueline Mielke; XAVIER, José Tadeu Neves. Primeiras reflexões sobre o sistema de justiça multiportas e a tutela dos direitos coletivos. In: Sistema Multiportas e métodos integrados de resolução de conflitos. Elaine Harzheim Macedo; Marina Damasceno. (Org.). 1. ed. v. 1, p. 171-194, Porto Alegre: EdiPUCRS, 2018.

VENTURI, Elton. Transação de direitos indisponíveis? Revista de Processo, v. 251, p. 391-426, jan. 2016.

Apontamentos

  • Não há apontamentos.