A Suspensão dos Processos e da Eficácia da Tese Fixada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR: Tentando Salvar O IRDR da Falácia da Vinculação
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Resumo
Neste artigo, a partir da matriz teórica sistêmica, pretendo discorrer criticamente acerca da problemática da suspensividade dos processos no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR e seus percalços decorrentes da suspensão da eficácia da tese fixada no primeiro grau de jurisdição (tribunais de apelação), inerente aos recursos à superior instância. Almejo demonstrar que uma interpretação literal do § 1° do art. 987 do CPC pode levar a situações verdadeiramente esquizofrênicas e a rupturas graves no microssistema de demandas repetitivas e precedentes, com incentivo manifesto às decisões conflitantes e anti-isonômicas, justamente o que se tentou evitar, tanto com a cultura de precedentes como com a suspensividade dos processos. Proponho que, depois de fixada a tese jurídica pelo tribunal de segundo grau, devam os Tribunais Superiores analisar criteriosamente, conforme as peculiaridades da hipótese, a possibilidade de reconhecer a vinculação provisória desta tese, ao menos nos processos que estavam suspensos aguardando o desfecho do incidente, até que julguem o recurso e firmem a tese jurídica definitiva (estabilizada).
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ALVIM, Teresa Arruda. CPC abre debate sobre alcance de suspensão de ações em repetitivos. Consultor Jurídico – Conjur. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-jun-11/teresa-alvim-cpc-abre-debate-suspensao-acoes-repetitivos. Acesso em: 04 ago. 2020.
BRASIL. Relatório de Gestão do STJ de 2019. Disponível em: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/Transparencia/Relatorios-de-gestao/Relatorio_gestao_2019.pdf. Acesso em 04 ago. 2020.
BRASIL. Relatório de Gestão de 2019 do STF. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/centralDoCidadaoAcessoInformacaoGestaoEstrategica/anexo/2020_01_24_13.08_RelatoriodeAtividades2019_completo.pdf. Acesso em 04 ago. 2020.
BRASIL. STJ, Terceira Turma, REsp nº 1.846.109 – SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado em 10/12/2019.
BRASIL. TRF4, Terceira Seção, Reclamação nº 5003183-75.2019.4.04.0000, Relator Des. Federal Jorge Antonio Maurique, decisão monocrática em 22/05/2019.
BRASIL. TRF4, Reclamação nº 5039674-18.2018.4.04.0000, Terceira Seção, Relator Desembargador Federal Jorge Antônio Maurique, juntado aos autos em 29/07/2019.
BRASIL. TRF4, Reclamação nº 5041782-20.2018.4.04.0000, Terceira Seção, Relator Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz, juntado aos autos em 03/04/2019.
BRASIL. TRF4, Terceira Seção, Reclamação nº 5036022-90.2018.4.04.0000/RS, Relator Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz, j. 24/04/2019.
BRASIL. TRF4, AG nº 5019431-53.2018.4.04.0000, Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, Relator Des. Federal Celso Kipper, juntado aos autos em 21/03/2019.
BRASIL. TRF4, IRDR nº 5046607-70.2019.4.04.0000, Terceira Seção, Relator Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva, juntado aos autos em 29/05/2020.
BRASIL. TJ/SP, IRDR nº 0023203-35.2016.8.26.0000, Rel. Desembargador Francisco Loureiro.
BRASIL, TRF4, TRS/SC, Agravo de Instrumento nº 5032024-6.2020.4.04.0000/SC, Relator Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz, j. unânime em 11/09/2020.
LEMOS, Vinícius Silva. A falácia na aplicação da tese jurídica fixada em IRDR: a função meramente preparatória do incidente. In: Processo, jurisdição e efetividade da justiça II [Recurso eletrônico on-line] organização CONPEDI/CESUPA. Coordenadores: Celso Hiroshi Iocohama; Sérgio Henriques Zandona Freitas – Florianópolis: CONPEDI, 2019.
NUNES, Dierle; SOUZA VIANA, Antônio Aurélio. Suspensão integral de processos em recursos repetitivos preocupa. Consultor Jurídico, 31 de maio de 2017, disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-mai-31/opiniao-suspensao-integral-processos-repetitivos-preocupa. Acesso em: 03 ago. 2020.
MARINONI, Luiz Guilherme. O “problema” do incidente de resolução de demandas repetitivas e dos recursos extraordinário e especial repetitivos. Revista de Processo. vol. 249. Ano 40. São Paulo: RT, nov. 2015, p. 399-419.
PEIXOTO, Ravi. O IRDR e a suspensão de processos. Disponível em: emporiododireito.com.br/o-irdr-e-a-suspensao-de-processos-por-ravi-peixoto/. Acesso em: 04 ago. 2020.
PINTO, Christian Barros. Impossibilidade de sobrestamento de cumprimento de sentença pela admissão de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Disponível em: https://www.academia.edu/32058320/Impossibilidade_de_sobrestamento_de_cumprimento_de_senten%C3%A7a_pela_admiss%C3%A3o_de_Incidente_de_Resolu%C3%A7%C3%A3o_de_Demandas_Repetitivas. Acesso em: 15 set. 2020.
TEMER, Sofia. Incidente de resolução de demandas repetitivas. 2. ed.. Salvador: JusPodivm, 2017.