A Tutela Coletiva do Meio Ambiente e das Populações Afetadas por Danos dele Decorrentes e os Aspectos da Representatividade Adequada

Larissa Cerqueira de Oliveira

Resumo

Um dos temas mais instigantes do processo coletivo é a questão da representatividade adequada na tutela de macrolitígios envolvendo dano ambiental. Tem-se como fundamento principal, a dificuldade de tratar da representação adequada para a tutela do meio ambiente e das populações afetadas por danos dele decorrentes, em contraponto com a ideia de representatividade ficta. Para tanto, avança-se na análise dos aspectos da participação como meio de assegurar o acesso à justiça em conflitos envolvendo a matéria ambiental, através de análise bibliográfica e breve menção de casos.

  

Palavras-chave

participação; representatividade adequada; macrolitígio ambiental

Texto completo:

PDF

Referências

ACSELRAD, Henri. Conflitos ambientais no Brasil. São Paulo: Cortez, 2002, pg. 13.

ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de In: Conflitos Ambientais no Brasil. Organizador Henri Acselrad. Rio de Janeiro: Relume Dumara, 2004, p. 37-56.

ARAUJO ASPERTI, M. C., ZUFELATO, C., & TREVILINI GARCIA, C. (2022). Acesso à Justiça e Desastres: As assessorias técnicas independentes e a participação direta das pessoas atingidas em conflitos coletivos complexos. Direito Público, 19 (102). https://doi.org/10.11117/rdp.v19i102.6330

ARENHART, Sérgio Cruz. Processos estruturais no direito brasileiro: reflexões a partir do caso da ACP do carvão. Revista de Direito Comparado, p. 211-232, 2015.

ARENHART, Sérgio Cruz; OSNA, Gustavo; JOBIM, Marco Felix. Curso de Processo Estrutural. São Paulo: RT, 2021.

ARENHART, Sérgio Cruz, OSNA, Gustavo. Curso de Processo Civil Coletivo. 3.ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

BRASIL. Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm. Acesso em: 08 jan. 2022.

BRASIL. Projeto de Lei 1.641/21. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2279806. Acesso em 08 jan. 2022.

DIDIER JÚNIOR, Fredie; ZANETI JÚNIOR, Hermes. Curso de direito processual civil. vol. 4. 11. ed., Salvador: JusPODIVM, 2017.

GIDI, Antonio. Las acciones colectivas y la tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales en Brasil. Un modelo para países de derecho civil. Instituto de Investigaciones Jurídicas de la UNAM, 2004.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Ensaio sobre a processualidade. Brasília: Gazeta Jurídica, 2018.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Novas tendências do direito processual. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1990. p. 57-58.

LEFF, Enrique. Epistemologia Ambiental. São Paulo: Cortez, 2002, p. 194.

MILARÉ, Édis; COIMBRA, José de Ávila Aguiar. Antropocentrismo x ecocentrismo na ciência jurídica. Revista de direito ambiental, v. 9, n. 36, p. 9-41, out./dez. 2004.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional: direitos fundamentais. 3. Ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2000.

MIRRA, Alvaro Luiz Valery Mirra. Ementa: Ação Civil Pública. Defesa do Meio Ambiente. Implementação de Políticas Públicas. Possibilidade. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Insuficiência Orçamentária. Invocação. Impossibilidade. Ag. Reg. no Recurso Extraordinário nº 658.171/Distrito Federal. In: Comentários aos acórdãos ambientais paradigmas do Supremo Tribunal Federal, Coordenadores: Antonio Herman Vasconcelos e Benjamin, Vladimir Passos de Freitas e Jarbas Soares Junior, Belo Horizonte: Forum, 2021, p. 202-203.

MIRRA, Álvaro Luiz Valery. Participação, processo civil e defesa do meio ambiente. São Paulo: Letras Jurídicas, 2011.

NETO, Rogerio Rudiniki. Processo Coletivo Passivo: uma proposta de sistematização e operacionalização. São Paulo: Almedina, 2018, p. 90.

OBSERVATÓRIO ECO – DIREITO AMBIENTAL. Juiz não pode ser ausente diante de ameaças à biodiversidade. Disponível em: https://observatorio-eco.jusbrasil.com.br/noticias/2617765/juiz-nao-pode-ser-ausente-diante-de-ameacas-a-biodiversidade. Acesso em: 08 jan. 2022.

PONZILACQUA, Marcio Henrique Pereira. Sociologia Ambiental do Direito: análise sociojurídica, complexidade ambiental e intersubjetividade. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2015.

ROSA, Flávio Henrique; GABRICH, Lara Maia Silva. A evolução do pensamento humano a partir do biocentrismo: uma forma de preservação do direito natural à vida. Revista de Biodireito e Direito dos Animais. Porto Alegra, vol.4. n. 2, p. 80-98, Jul/Dez 2018.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, TIAGO. Direito Constitucional Ecológico: Constituição, Direitos Fundamentais e Proteção da Natureza. 7ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021, p.56/57.

VITORELLI, Edilson. O devido processo legal coletivo: dos direitos aos litígios coletivos. ed. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2019.

VITORELLI, Edilson. De quem é o meio ambiente? Parâmetros para um modelo de tutela jurisdicional adequada à luz da teoria dos litígios coletivos. Revista de processo comparado, vol. 8/2018, p. 251-297, jul-dez 2018.

VITORELLI, Edilson; BARROS, Jose Ourismar. Processo Coletivo e direito à participação: técnicas de atuação interativa em litígios complexos. São Paulo: JusPodivum, 2022.

WAGNER, Daize Fernanda. “Acesso à justiça e povos indígenas”, in: Revista Cidadania e acesso à justiça, 2020.

WOLKMER, Antonio Carlos. História do Direito: tradição no ocidente e no Brasil. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p.5-6.

Apontamentos

  • Não há apontamentos.