Ação Coletiva Passiva como Estratégia para Implementação de Boas Práticas de Governança Corporativa

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Larissa Cerqueira de Oliveira
https://orcid.org/0000-0001-8961-249X

Resumo

A discussão quanto à admissibilidade de processos coletivos passivos é relativamente recente na doutrina brasileira. Apesar de não haver regulamentação expressa, a ação coletiva passiva ou defendant class action tem sido admitida em hipóteses especiais. Todavia, embora existam nos projetos de Código para Processos Coletivos a previsão de ações coletivas passivas, há divergência quanto à viabilidade dessa modalidade de ação à luz do ordenamento brasileiro. Na proposta aqui trazida, busca-se analisar a possibilidade de propositura da ação coletiva passiva amparada nos princípios norteadores do acesso à justiça e inafastabilidade da jurisdição, em face das associações como estratégia para implementação de boas práticas de governança corporativa. Como metodologia de pesquisa, aplicou-se a técnica de revisão bibliográfica de cunho exploratório.

  

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Como Citar
DE OLIVEIRA, Larissa Cerqueira. Ação Coletiva Passiva como Estratégia para Implementação de Boas Práticas de Governança Corporativa. Revista ANNEP de Direito Processual, [S. l.], v. 3, n. 1, p. 47–56, 2022. DOI: 10.34280/annep/2022.v3i1.109. Disponível em: https://revistaannep.com.br/index.php/radp/article/view/109. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigo Científico
Biografia do Autor

Larissa Cerqueira de Oliveira, Universidade Federal da Bahia - UFBA

Graduada em Direito (2009). Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Federal da Bahia. Mestranda em Direito pela USP - Ribeirão Preto. Integrante do Laboratório de Justiça Restaurativa pela USP - Ribeirão Preto e do Grupo de Estudos USP- Restaura. Atualmente é Juíza Titular do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e integra a 2ª Turma do Colégio Recursal de Presidente Venceslau-SP  

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