O DIREITO DO RÉU AO INTERROGATÓRIO NA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: relação entre o Art. 17, §18, da LIA com o Art. 139, VIII, do Código De Processo Civil

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Iuri Mendes
Marcos Antônio Mendes da Silva Jr.

Resumo

Neste artigo pretende-se analisar a natureza do interrogatório incluído pela Lei 14.230 às ações de improbidade administrativa, bem como a incidência do Código de Processo Civil nesse dispositivo. Após breve exposição acerca da Lei de Improbidade Administrativa e sobre como o diálogo das fontes pode ser um método aplicável à tutela coletiva do patrimônio público, conclui-se que o interrogatório do réu nas ações de improbidade administrativa deve ser aplicado de acordo com as diretrizes do CPC, e não à luz da sistemática penal. Desse modo, a previsão constante no art. 17, §18 da LIA deve ser observada como uma possibilidade de o julgador esclarecer questões fáticas da causa, sendo, portanto, interpretada nos moldes do que disciplina o art. 139, VIII do CPC, tendo em vista a função organizadora exercida por este diploma legal em relação ao microssistema da tutela coletiva.

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Como Citar
MENDES, Iuri; SILVA JR., Marcos Antônio Mendes da. O DIREITO DO RÉU AO INTERROGATÓRIO NA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: relação entre o Art. 17, §18, da LIA com o Art. 139, VIII, do Código De Processo Civil. Revista ANNEP de Direito Processual, [S. l.], v. 5, n. 1, p. 02–12, 2024. DOI: 10.34280/annep/2024.v5i1.141. Disponível em: https://revistaannep.com.br/index.php/radp/article/view/141. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigo Científico
Biografia do Autor

Iuri Mendes, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE

Advogado. Mestrando em Direito Processual Civil na Faculdade de Direito do Recife (UFPE). Graduado em Direito na Faculdade de Direito do Recife (UFPE). Participa do grupo de pesquisa "Direito e Persuasão". Pesquisador na área do Direito Processual no grupo de pesquisa "Teoria Contemporânea do Direito Processual" (TCDP), integrante da Rede de Pesquisa Justiça Civil e Processo Contemporâneo (ProcNet). Membro da Associação Brasileira de Estudantes de Direito Processual - ABEDP.

Marcos Antônio Mendes da Silva Jr., Universidade Federal de Pernambuco - UFPE

Advogado. Graduado em Direito na Faculdade de Direito do Recife (UFPE).

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