EL DERECHO AL INTERROGATORIO DEL ACUSADO EN LA NUEVA LEY DE IMPROBIDAD ADMINISTRATIVA (LIA): relación entre el Art. 17, §18, de la LIA con el Art. 139, VIII, del Código Procesal Civil

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Iuri Mendes
Marcos Antônio Mendes da Silva Jr.

Resumen

Este artículo se propone analizar la naturaleza del interrogatorio previsto por la Ley 14.230 a las acciones de impropiedad administrativa, así como la incidencia del Código de Procedimiento Civil en este dispositivo. Tras una breve exposición sobre la Ley de Improbidad Administrativa y sobre cómo el diálogo de fuentes puede ser un método aplicable a la protección colectiva de los bienes públicos, se concluye que el interrogatorio del imputado en acciones de improbidad administrativa debe aplicarse de conformidad con los lineamientos del CPC, y no a la luz del sistema penal. Así, la disposición contenida en el art. 17, §18 de la LIA debe ser observado como una posibilidad para que el juez aclare cuestiones de hecho del caso, siendo, por lo tanto, interpretado en la línea de lo que rige el art. 139, VIII del CPC, en atención a la función organizadora que ejerce este título jurídico en relación con el microsistema de tutela colectiva.

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Cómo citar
Mendes, I., & Silva Jr., M. A. M. da. (2024). EL DERECHO AL INTERROGATORIO DEL ACUSADO EN LA NUEVA LEY DE IMPROBIDAD ADMINISTRATIVA (LIA): relación entre el Art. 17, §18, de la LIA con el Art. 139, VIII, del Código Procesal Civil. Revista De Derecho Procesal De La ANNEP, 5(1), 02–12. https://doi.org/10.34280/annep/2024.v5i1.141
Sección
Artigo Científico
Biografía del autor/a

Iuri Mendes, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE

Advogado. Mestrando em Direito Processual Civil na Faculdade de Direito do Recife (UFPE). Graduado em Direito na Faculdade de Direito do Recife (UFPE). Participa do grupo de pesquisa "Direito e Persuasão". Pesquisador na área do Direito Processual no grupo de pesquisa "Teoria Contemporânea do Direito Processual" (TCDP), integrante da Rede de Pesquisa Justiça Civil e Processo Contemporâneo (ProcNet). Membro da Associação Brasileira de Estudantes de Direito Processual - ABEDP.

Marcos Antônio Mendes da Silva Jr., Universidade Federal de Pernambuco - UFPE

Advogado. Graduado em Direito na Faculdade de Direito do Recife (UFPE).

Citas

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