A Competência Concorrente no Cumprimento de Sentença: Breves Reflexões sobre a (Não) Taxatividade da Vontade do Exequente e o Princípio da Competência Adequada
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Resumo
Durante a fase de cumprimento de sentença é autorizado ao exequente optar por foro diverso do que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (art. 516, parágrafo único, do CPC). Diante dessa concorrência de competências e possibilidade do exequente cometer abusos de direitos processuais, o presente artigo buscou refletir sobre o sistema de competências para o cumprimento de sentença como fase do processo sincrético, verificando se a escolha do exequente pode sofrer controle judicial à luz do princípio da competência adequada e da doutrina do forum non conveniens.
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