A Competência Concorrente no Cumprimento de Sentença: Breves Reflexões sobre a (Não) Taxatividade da Vontade do Exequente e o Princípio da Competência Adequada

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Juan Victor da Silva Desidério

Resumen

Durante a fase de cumprimento de sentença é autorizado ao exequente optar por foro diverso do que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (art. 516, parágrafo único, do CPC). Diante dessa concorrência de competências e possibilidade do exequente cometer abusos de direitos processuais, o presente artigo buscou refletir sobre o sistema de competências para o cumprimento de sentença como fase do processo sincrético, verificando se a escolha do exequente pode sofrer controle judicial à luz do princípio da competência adequada e da doutrina do forum non conveniens.

   

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Cómo citar
DESIDÉRIO, Juan Victor da Silva. A Competência Concorrente no Cumprimento de Sentença: Breves Reflexões sobre a (Não) Taxatividade da Vontade do Exequente e o Princípio da Competência Adequada. Revista de Derecho Procesal de la ANNEP, [S. l.], v. 4, n. 1, p. 62–77, 2023. DOI: 10.34280/annep/2023.v4i1.160. Disponível em: https://revistaannep.com.br/index.php/radp/article/view/160. Acesso em: 21 nov. 2024.
Sección
Artigo Científico
Biografía del autor/a

Juan Victor da Silva Desidério, Universidade do Estado da Bahia

Graduando do Curso de Direito da Universidade Estadual da Bahia. Graduado em Gestão Pública pela Universidade Cesumar. Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

   

Citas

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