A Competência Concorrente no Cumprimento de Sentença: Breves Reflexões sobre a (Não) Taxatividade da Vontade do Exequente e o Princípio da Competência Adequada

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Juan Victor da Silva Desidério

Resumo

Durante a fase de cumprimento de sentença é autorizado ao exequente optar por foro diverso do que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (art. 516, parágrafo único, do CPC). Diante dessa concorrência de competências e possibilidade do exequente cometer abusos de direitos processuais, o presente artigo buscou refletir sobre o sistema de competências para o cumprimento de sentença como fase do processo sincrético, verificando se a escolha do exequente pode sofrer controle judicial à luz do princípio da competência adequada e da doutrina do forum non conveniens.

   

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Como Citar
DESIDÉRIO, Juan Victor da Silva. A Competência Concorrente no Cumprimento de Sentença: Breves Reflexões sobre a (Não) Taxatividade da Vontade do Exequente e o Princípio da Competência Adequada. Revista ANNEP de Direito Processual, [S. l.], v. 4, n. 1, p. 62–77, 2023. DOI: 10.34280/annep/2023.v4i1.160. Disponível em: https://revistaannep.com.br/index.php/radp/article/view/160. Acesso em: 24 nov. 2024.
Seção
Artigo Científico
Biografia do Autor

Juan Victor da Silva Desidério, Universidade do Estado da Bahia

Graduando do Curso de Direito da Universidade Estadual da Bahia. Graduado em Gestão Pública pela Universidade Cesumar. Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

   

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