O duplo regime curatelar inaugurado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência: apresentação de aspectos civis e processuais

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Gabriela Expósito

Resumo

O texto se propõe a analisar o regime curatelar aplicável às pessoas com deficiência mental ou intelectual, visto que são essas pessoas que podem vir a serem submetidas à curatela. Contudo, não se pode analisar o instituto da curatela sem levar em consideração as novidades instituídas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência que inaugurou uma curatela diferenciada para as pessoas com deficiência. Com a finalidade de analisar a curatela, antes de adentrar propriamente na apresentação do duplo regime curatelar, optou-se por tratar sobre a possibilidade de as pessoas com deficiência serem consideradas incapazes, apesar da regra ser a da capacidade civil da pessoa com deficiência mental ou intelectual.  

 

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Como Citar
EXPÓSITO, Gabriela. O duplo regime curatelar inaugurado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência: apresentação de aspectos civis e processuais. Revista ANNEP de Direito Processual, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 112–129, 2020. DOI: 10.34280/annep/2020.v1i1.20. Disponível em: https://revistaannep.com.br/index.php/radp/article/view/20. Acesso em: 23 nov. 2024.
Seção
Artigo Científico
Biografia do Autor

Gabriela Expósito, Universidade Salvador

Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Pós-Graduada em Direito da Arbitragem na Universidade de Lisboa. Professora da Graduação e Pós-Graduação da UNIFACS. Professora da pós-graduação da Faculdade Baiana de Direito. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (2012). Diretora de Publicações da Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo Civil.