Questionando a Tradicional Classificação das Invalidades Processuais – Uma Leitura a Partir de Calmon de Passos

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Murilo Teixeira Avelino
https://orcid.org/0000-0001-8715-9812

Resumo

Após o advento do novo CPC, chega a hora de retomar certos temas clássicos ainda não revisitados pela doutrina. A teoria das invalidades é um deles. As bases conceituais do tema, apresentadas por Calmon, nos colocam num caminho de questionamento a respeito das classificações tradicionais dos vícios processuais. Não há uniformidade na classificação. Inclusive, o próprio Calmon parece falar em invalidade e nulidade como sinônimos. Não é este o caso. Invalidade é um conceito jurídico fundamental, enquanto nulidade, anulabilidade e irregularidade são conceitos jurídico-positivos. Avançando nas críticas feitas pelo homenageado, o desenvolvimento científico do tema aponta para a desconstrução das classificações e adoção de um sistema baseado na teoria do fato jurídico.

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Como Citar
AVELINO, Murilo Teixeira. Questionando a Tradicional Classificação das Invalidades Processuais – Uma Leitura a Partir de Calmon de Passos. Revista ANNEP de Direito Processual, [S. l.], v. 1, n. 2, p. 119–135, 2020. DOI: 10.34280/annep/2020.v1i2.42. Disponível em: https://revistaannep.com.br/index.php/radp/article/view/42. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigo Científico
Biografia do Autor

Murilo Teixeira Avelino, Universidade Federal da Bahia

Bacharel pela UFPE. Mestre pela UFPE. Doutorando pela UFBA.

Professor do Programa de pós-graduçaõ em direito da UFPE e da FCAPE.

Procurador da Fazenda Nacional

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