Perícia e Convencimento – Entre o Laudo Perfeito e o Imperfeito
Conteúdo do artigo principal
Resumo
A finalidade da prova é permitir o convencimento. Ocorre que nem sempre o elemento de prova é recepcionado com perfeição. É preciso diferenciar duas situações: a prova perfeitamente produzida que não convence e a prova cuja produção é defeituosa. O perito é parte importante do diálogo processual e a prova pericial, caracterizada por aportar ao processo conhecimento especializado, exige que fundamente as suas razões, apresentando um laudo perfeito e completo. O perito é, portanto, parte da cooperação. Caso seu múnus não seja bem exercido, será necessário realizar nova perícia, ou seja, um segundo exame para complementar o anterior. A perícia imperfeita demanda que se ordene nova perícia, ao tempo em que a perícia perfeita admite que o juiz chegue a conclusões a respeito do thema probandum. A chave é compreender a fundamentação como elemento legitimador da atividade jurisdicional, instância adequada para se decidir sobre a repetição da prova ou sua interpretação em conjunto com as demais provas do processo. Tratam-se de situações distintas, exploradas no desenvolvimento do presente trabalho, a partir de metodologia voltada à pesquisa bibliográfica nacional e internacional especializada.
Downloads
Detalhes do artigo
O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.htmlReferências
ALMEIDA, Diogo Assumpção Rezende. A prova pericial no processo civil: o controle da ciência e a escolha do perito. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.
_____. Da prova pericial. MACÊDO, Lucas Buril; PEIXOTO, Ravi; FREIRE, Alexandre (orgs.). Coleção Novo CPC – Doutrina Selecionada – vol. 3. Salvador: JusPodivm, 2015.
AVELINO, Murilo Teixeira. O controle judicial da prova técnica e científica. Salvador: JusPodivm, 2017.
BARREIROS, Lorena Miranda Santos. Fundamentos constitucionais do princípio da cooperação processual. Salvador: JusPodivm, 2013.
CABRAL, Antonio do Passo. Nulidades no Processo Moderno: contraditório, proteção da confiança e validade prima facie dos atos processuais. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo do judiciário. São Paulo: RT, 2011.
CINTRA, Antonio Carlos de Araujo. Comentários ao Código de Processo Civil – vol. IV. Rio de Janeiro: Forense, 2000.
CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Atendibilidade dos Fatos Supervenientes no Processo Civil. Coimbra: Almedina, 2012.
DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil – vol.1. Salvador: JusPodivm, 2015.
_____; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de; BRAGA, Paula Sarno. Curso de Direito Processual Civil – vol. 2. Salvador: JusPodivm, 2015.
DÖHRING, Erich. La Prueba. Buenos Aires: Valleta Ediciones, 2003.
FENOLL, Jordi Nieva. La valoración de la prueba. Madri-ES: Marcial Pons, 2010.
FERREIRA, William Santos. Princípios fundamentais da prova cível. São Paulo: RT, 2014.
LANES, Júlio Cesar Goulart. Fato e direito no processo civil cooperativo. São Paulo: RT, 2014.
LIRA, Gerson. Direito à valoração das provas. OLIVEIRA, Carlos Alberto Álvaro de (org.). Prova Cível. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
MACEDO, Lucas Buril de; PEIXOTO, Ravi de Medeiros. Ônus da Prova e sua Dinamização. Salvador: JusPodvm, 2014.
MANZANO, Luiz Fernando de Moraes. Prova Pericial: Admissibilidade e assunção da prova científica e técnica no processo brasileiro. São Paulo: Atlas, 2011.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Comentários ao Código de Processo Civil – vol. 5, t. 1. São Paulo: RT, 2005.
_____; _____. Comentários ao Código de Processo Civil – vol. 5, t. 2. São Paulo: RT, 2005.
_____; MITIDIERO, Daniel. Código de processo civil comentado artigo por artigo. São Paulo: RT, 2010.
_____. Teoria Geral do Processo. São Paulo: RT, 2013.
_____; ARENHART, Sério Cruz. Prova e convicção: de acordo com o CPC de 2015. São Paulo: RT, 2015.
MIRANDA, Pontes de. Comentários ao Código de Processo Civil – tomo IV. Rio de Janeiro: Forense, 1974.
MORALES, Rodrigo Rivera. La Prueba: un análisis racional y práctico. Madrid: Marcial Pons, 2011.
RAMOS, Vitor de Paula. O procedimento probatório no Novo CPC. Em busca de interpretação do sistema à luz de um modelo objetivo de corroboração das hipóteses fáticas. JOBIM, Marco Félix; FERREIRA, William Santos (coords). Direito Probatório. Salvador: JusPodivm, 2015.
SANTOS, Moacyr Amaral, Prova Judiciária no Cível e Comercial – vol. V. São Paulo: Max Limonad, 1954.
TARUFFO, Michele. Uma simples verdade: O Juiz e a construção dos fatos. São Paulo: Marcial Pons, 2012.