Admissibilidade da prova pericial na jurisprudência norte-americana: o que podemos aprender com os casos Frye, Daubert e Kumho

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Murilo Teixeira Avelino
https://orcid.org/0000-0001-8715-9812

Resumo

A prova pericial se apresenta como um dos desafios da prática judicial. Especialmente para as demandas complexas, sua produção pode ser dispendiosa em termos econômicos e temporais. Por isso, o exame de sua admissibilidade deve ser criterioso. O código de processo civil brasileiro não se ocupa cuidadosamente de critérios de admissibilidade da prova técnica e científica, cabendo ao jurista conformar o conteúdo do que se entende por prova necessária e útil. O estudo da jurisprudência norte-americana surge, nesse contexto, como um instrumento útil de identificação de requisitos de admissibilidade que podem ser aplicados Direito brasileiros. Este artigo se debruça sobre três casos paradigmáticos – Freye, Daubert e Kumho – buscando identificar o que podemos aprender com eles.

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Como Citar
AVELINO, Murilo Teixeira. Admissibilidade da prova pericial na jurisprudência norte-americana: o que podemos aprender com os casos Frye, Daubert e Kumho. Revista ANNEP de Direito Processual, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 68–81, 2020. DOI: 10.34280/annep/2020.v1i1.10. Disponível em: https://revistaannep.com.br/index.php/radp/article/view/10. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigo Científico
Biografia do Autor

Murilo Teixeira Avelino, Universidade Federal da Bahia

Bacharel pela UFPE. Mestre pela UFPE. Doutorando pela UFA.

Professor do Programa de pós-graduçaõ em direito da UFPE e da FCAPE.

Procurador da Fazenda Nacional

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