Os Critérios de Verificação da Representatividade Adequada e a Prática do Modelo Representativo Brasileiro

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Vitória de Sousa Pontes

Resumen

O Brasil adota um modelo representativo de processo coletivo no qual um legitimado extraordinário, por expressa autorização legal, conduz um processo em nome próprio, na defesa de direitos que pertencem a um agrupamento humano. Nesse contexto, o devido processo legal coletivo tornou-se um referencial teórico para que considerável parte da doutrina passasse a admitir a possibilidade de controle, no caso concreto, da adequação da representatividade deste legitimado extraordinário. O presente trabalho procura abordar os critérios definidos e utilizados para o referido controle, em especial a pertinência temática, a partir da análise do seu conteúdo e do seu alcance em um modelo representativo que, embora misto, é majoritariamente público na prática. O problema que se apresenta é, portanto, verificar se os critérios são suficientes para a realidade do processo coletivo brasileiro.

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Cómo citar
PONTES, Vitória de Sousa. Os Critérios de Verificação da Representatividade Adequada e a Prática do Modelo Representativo Brasileiro. Revista de Derecho Procesal de la ANNEP, [S. l.], v. 2, n. 2, p. 61–75, 2021. DOI: 10.34280/annep/2021.v2i2.92. Disponível em: https://revistaannep.com.br/index.php/radp/article/view/92. Acesso em: 26 dic. 2024.
Sección
Artigo Científico
Biografía del autor/a

Vitória de Sousa Pontes, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Estudante de Direito na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), atualmente no oitavo período.

Membro do grupo de pesquisa "Transformações nas Estruturas Fundamentais do Processo", da Rede Internacional de Pesquisa ProcNet - Justiça Civil e Processo Contemporâneo, desde maio de 2019.

Monitora de Teoria Geral do Processo na UERJ, desde agosto de 2020.

Estagiária no escritório Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados, desde outubro de 2020.

Artigo aprovado na 3ª edição do programa "Afilhada Acadêmica", do Projeto Mulheres no Processo, do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), em abril de 2021.

É integrante da equipe da UERJ na Competição Brasileira de Processo Civil, desde abril de 2020.

É membro fundadora e Diretora de Eventos da Associação Brasileira de Estudantes de Direito Processual (ABEDP), desde janeiro de 2021.

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