As Soluções Autocompositivas de Litígios Coletivos: Análise Crítica dos Projetos de Lei Nº 4.441/2020 e Nº 4.778/2020

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Guilherme César Pinheiro
https://orcid.org/0000-0003-1520-9117

Resumo

O artigo objetiva discutir as recentes propostas de alterações legislativas sobre processo coletivo: projetos de lei nº 4.441/2020 e nº 4.778/2020. Especificamente, o tema do estímulo às soluções consensuais dos conflitos. A abordagem se faz necessária devido ao fato de que o movimento de promoção das ADRs [Alternative Dispute Resolution] não pode ser ingênuo e romanticamente compreendido. Assim, o artigo propõe contextualizar o incentivo de uso de ADRs aos avanços da política neoliberal de Estado, bem como enfatizar a importância que as audiências públicas podem adquirir no processo de formação das deliberações públicas de autocomposição de litígio coletivo.

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Como Citar
PINHEIRO, Guilherme César. As Soluções Autocompositivas de Litígios Coletivos: Análise Crítica dos Projetos de Lei Nº 4.441/2020 e Nº 4.778/2020. Revista ANNEP de Direito Processual, [S. l.], v. 2, n. 1, p. 35–52, 2021. DOI: 10.34280/annep/2021.v2i1.57. Disponível em: https://revistaannep.com.br/index.php/radp/article/view/57. Acesso em: 2 fev. 2025.
Seção
Artigo Científico
Biografia do Autor

Guilherme César Pinheiro, Faculdade de Ciências Jurídicas da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), Diamantina.

Doutor e Mestre em Direito Processual pelo Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD) da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Bacharel em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMinas). Professor Efetivo de Direito Processual Civil e Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Jurídicas da Universidade do Estado de Minas Gerais, unidade Diamantina. Advogado.

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