Expert Evidence and Conviction – Between the Perfect and the Imperfect Expert Report

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Murilo Teixeira Avelino
https://orcid.org/0000-0001-8715-9812

Abstract

The purpose of the evidence is to allow convincing. It occours that the evidence is not always perfectly received. It’s necessary to distinguish two diferente situations: the perfectly produced evidence that is not able to convince and the evidence whose production is defective. The expert is an important part in the procedure dialog and the expert evidence, characterized by providing specialized knowledge to the procedure, requires him to justify his reasons, exhibiting a perfect and complete report. The expert is, therefore, part in cooperation. If his role is not well exercised, another exam will be necessary, that is, a second exam to complement the previous one. Defective report demands the judge to order a new exam, while the perfect report allows the judge to come up with conclusions regarding the thema probandum. The key is to understand the reasoning as a legitimizing element of the jurisdictional activity, as a propper instance to decide between the repetition of the exam or its interpretation among all the evidences. These are diferente situations, explored through the development of this paper, based on a methodology focused on especialized national and international bibliographic research.

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How to Cite
AVELINO, Murilo Teixeira. Expert Evidence and Conviction – Between the Perfect and the Imperfect Expert Report. ANNEP Procedural Law Journal, [S. l.], v. 2, n. 2, p. 45–60, 2021. DOI: 10.34280/annep/2021.v2i2.86. Disponível em: https://revistaannep.com.br/index.php/radp/article/view/86. Acesso em: 13 jan. 2025.
Section
Artigo Científico
Author Biography

Murilo Teixeira Avelino, Universidade Federal da Bahia - UFBA

Bacharel pela UFPE. Mestre pela UFPE. Doutorando pela UFBA.

Professor de diversos programas de pós-graduação, dentre eles UFPE, FACAPE e Faculdade Baiana.

Procurador da Fazenda Nacional.

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