Perícia e Convencimento – Entre o Laudo Perfeito e o Imperfeito

Murilo Teixeira Avelino

Resumo

A finalidade da prova é permitir o convencimento. Ocorre que nem sempre o elemento de prova é recepcionado com perfeição. É preciso diferenciar duas situações: a prova perfeitamente produzida que não convence e a prova cuja produção é defeituosa. O perito é parte importante do diálogo processual e a prova pericial, caracterizada por aportar ao processo conhecimento especializado, exige que fundamente as suas razões, apresentando um laudo perfeito e completo. O perito é, portanto, parte da cooperação. Caso seu múnus não seja bem exercido, será necessário realizar nova perícia, ou seja, um segundo exame para complementar o anterior. A perícia imperfeita demanda que se ordene nova perícia, ao tempo em que a perícia perfeita admite que o juiz chegue a conclusões a respeito do thema probandum. A chave é compreender a fundamentação como elemento legitimador da atividade jurisdicional, instância adequada para se decidir sobre a repetição da prova ou sua interpretação em conjunto com as demais provas do processo. Tratam-se de situações distintas, exploradas no desenvolvimento do presente trabalho, a partir de metodologia voltada à pesquisa bibliográfica nacional e internacional especializada.

Palavras-chave

prova pericial; laudo; convencimento

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